Dúvida sobre e-commerce: devolução de mercadorias
Uma dúvida muito comum entre os internautas que fazem compras na rede é: e se bater o arrependimento? E se eu perceber que o produto não era o que eu esperava? Enfim, e se eu resolver devolver o produto, posso?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do Direito de Arrependimento; nele, fica claro que o consumidor pode desistir do contrato  no prazo de sete dias do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicÃlio (versão resumida).
Parágrafo Único: Os valores eventualmente pagos, serão devolvidos de imediato e atualizados (versão resumida).
Ou seja, quando falamos de compras pela internet, a resposta é sim, o direito a devolução é válido e pode ser exercido.
Fonte: Â Trustsign
