Nota Fiscal Eletrônica: SaaS ou Aquisição de Licença?

Licença x SaasCom o amadurecimento gradativo do mercado de NF-e no Brasil, boa parte dos fornecedores de soluções já incorporou em seu portfólio as ofertas Licença e SaaS (Software as a Service), anteriormente chamada de ASP (Application Service Provider).

No modelo SaaS, o cliente utiliza uma aplicação via Internet, pagando uma mensalidade pelo uso do software, seja ela um valor fixo para determinado limite de operações, ou um valor estipulado para cada transação.

Ao avaliar estas duas opções de contrato, a maioria das empresas adota como critério exclusivo o volume de emissão mensal de notas fiscais: aquelas que emitem até cerca de 5.000 NF’s por mês enquadram-se no modelo SaaS, e as que operam acima disto partem para aquisição de licença com implantação da solução em sua infra-estrutura própria.

No entanto, se as empresas levarem em consideração outros custos não tão óbvios de emissão de NF-e, tais como manutenção e operação do ambiente, processos periféricos (backup, storage), depreciação de ativos, etc., poderão encontrar Retorno sobre Investimento favorável na adoção do SaaS para volumes de emissão maiores que o citado acima.

Eu gostaria de chamar a atenção para outro forte motivo para contratação da NF-e na modalidade SaaS: o prazo de implantação e início de produção. Optando pelo modelo de serviços, a empresa economiza não só em máquinas e infra-estrutura – que no modelo licenciamento demandariam investimento de milhares de reais – como também no tempo necessário à aquisição da infra-estrutura e instalação dos equipamentos. Pode-se investir este tempo em tarefas mais importantes, como o processo de integração com o ERP e a condução dos testes e homologação das diversas naturezas de operação de faturamento do emissor. Deste modo, certifica-se que, quando o sistema entrar em operação, nenhuma surpresa desagradável ocorrerá.

A esta altura, você poderia me perguntar: não é exagero tratar o tempo de implantação como fator crítico para a adoção da NF-e? Veja estes dois fatos e conclua você mesmo:

  • É muito arriscado fazer testes simples com poucas notas fiscais eletrônicas e já partir para o modo operacional do sistema. Apenas quando a empresa consegue efetuar uma amostragem significativa de seus faturamentos no ambiente de testes da SEFAZ, é que ela pode assumir que não terá problemas na sua operação real de emissão de NF-e.
  • O fato de se conseguir emitir o XML da NF-e e validá-lo por meio do XSD (XML Schema Definition) definido pela SEFAZ, apontando que a exportação dos dados de faturamento pelo ERP atingiu 100% da exigência do XML, não garante por si só que a empresa irá obter autorização de uso daquela NF-e. Existem armadilhas neste caminho!

Portanto, o modelo de contratação SaaS é relevante também para empresas que, além de emitir um volume relativamente pequeno de notas, dispõem de prazo apertado para atender ao prazo de obrigatoriedade de emissão de NF-e.

Guilherme Holland – Diretor do NF-e Enterprise

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