NF-e: agora é obrigatório. Não perca os prazos legais
A partir de 1º de setembro de 2009, a utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) tornou-se obrigatória para os segmentos listados abaixo.
- NF-e » Segmentos obrigados em 1º de setembro de 2009detalhes
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Fabricantes
- adubos e fertilizantes
- alimentos para animais
- aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
- aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação
- aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
- artefatos de joalheria e ourivesaria;fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
- artefatos de material plástico para usos industriais
- artefatos estampados de metal
- atacadistas de laticínios
- atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre
- componentes eletrônicos
- cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- cronômetros e relógios
- defensivos agrícolas
- equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática
- equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais
- equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
- equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios
- fios, cabos e condutores elétricos isolados
- fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios
- máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
- material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- material elétrico para instalações em circuito de consumo
- medicamentos fitoterápicos para uso humano
- medicamentos homeopáticos para uso humano
- medicamentos para uso veterinário
- mídias virgens, magnéticas e ópticas
- óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- pães, biscoitos e bolacha
- papel
- pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
- pisos e revestimentos cerâmicos
- produtos de limpeza e de polimento
- produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
- produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
- produtos farmoquímicos
- sabões e detergentes sintéticos
- tubos de aço com costura
- tubos de aço sem costura
- vidros planos e de segurança
Importadores
- aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
- componentes eletrônicos
- equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática
- equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios
- fios, cabos e condutores elétricos isolados
- fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios
- malte para fabricação de bebidas alcoólicas
- material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- material elétrico para instalações em circuito de consumo
- mídias virgens, magnéticas e ópticas
- pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
- pisos e revestimentos cerâmicos
Atacadistas
- atacadistas de café em grão
- atacadistas de café torrado, moído e solúvel
- atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios
- malte para fabricação de bebidas alcoólicas
- pães, biscoitos e bolacha
- vidros planos e de segurança
Outros
- concessionários de veículos novos
- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo
- estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte
- estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte
- preparação e fiação de fibras têxteis
- produtores de café torrado e moído, aromatizado
- serrarias com desdobramento de madeira
- tecelagem de fios de fibras têxteis
- NF-e » Segmentos obrigados em 1º de abril de 2010detalhes
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- Frigorífico - abate de bovinos
- Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
- Frigorífico - abate de bufalinos
- Abate de aves
- Abate de pequenos animais
- Frigorífico - abate de suínos
- Fabricação de produtos de carne
- Preparação de subprodutos do abate
- Fabricação de conservas de frutas
- Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
- Preparação do leite
- Fabricação de laticínios
- Moagem de trigo e fabricação de derivados
- Fabricação de alimentos para animais
- Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
- Fabricação de açúcar em bruto
- Beneficiamento de café
- Torrefação e moagem de café
- Fabricação de produtos a base de café
- Fabricação de produtos de panificação
- Fabricação de biscoitos e bolachas
- Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
- Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
- Fabricação de vinho
- Fabricação de malte, inclusive malte uísque
- Fabricação de cervejas e chopes
- Fabricação de refrigerantes
- Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
- Processamento industrial do fumo
- Fabricação de cigarros
- Fabricação de filtros para cigarros
- Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
- Preparação e fiação de fibras de algodão
- Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- Fiação de fibras artificiais e sintéticas
- Tecelagem de fios de algodão
- Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
- Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
- Serrarias com desdobramento de madeira
- Fabricação de papel
- Fabricação de cartolina e papel-cartão
- Fabricação de embalagens de papel
- Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
- Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
- Fabricação de formulários contínuos
- Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório.
- Fabricação de fraldas descartáveis
- Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
- Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
- Reprodução de som em qualquer suporte
- Reprodução de vídeo em qualquer suporte
- Fabricação de produtos do refino de petróleo
- Formulação de combustíveis
- Rerrefino de óleos lubrificantes
- Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
- Fabricação de álcool
- Fabricação de bicombustíveis, exceto álcool
- Fabricação de adubos e fertilizantes
- Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
- Fabricação de produtos petroquímicos básicos
- Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
- Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
- Fabricação de resinas termoplásticas
- Fabricação de resinas termofixas
- Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
- Fabricação de defensivos agrícolas
- Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
- Fabricação de produtos de limpeza e polimento
- Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
- Fabricação de tintas de impressão
- Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
- Fabricação de adesivos e selantes
- Fabricação de aditivos de uso industrial
- Fabricação de catalisadores
- Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
- Fabricação de produtos farmoquimicos
- Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
- Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
- Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
- Fabricação de medicamentos para uso veterinário
- Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
- Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
- Fabricação de embalagens de material plástico
- Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
- Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
- Fabricação de vidro plano e de segurança
- Fabricação de embalagens de vidro
- Fabricação de cimento
- Fabricação de produtos cerâmicos refratários
- Fabricação de azulejos e pisos
- Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
- Fabricação de produtos cerâmicos nao-refratários não especificados anteriormente
- Produção de ferro-gusa
- Produção de semi-acabados de aço
- Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
- Produção de laminados planos de aços especiais
- Produção de tubos de aço sem costura
- Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
- Produção de arames de aço
- Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
- Produção de tubos de aço com costura
- Produção de outros tubos de ferro e aço
- Produção de alumínio e suas ligas em formas primarias
- Produção de laminados de alumínio
- Metalurgia do cobre
- Produção de artefatos estampados de metal
- Fabricação de embalagens metálicas
- Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
- Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
- Fabricação de componentes eletrônicos
- Fabricação de equipamentos de informática
- Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
- Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
- Fabricação de cronômetros e relógios
- Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
- Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
- Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
- Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
- Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
- Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
- Fabricação de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
- Fabricação de rolamentos para fins industriais
- Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
- Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
- Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
- Fabricação de maquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
- Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
- Fabricação de caminhões e ônibus
- Fabricação de motores para caminhões e ônibus
- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
- Fabricação de carrocerias para ônibus
- Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
- Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
- Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
- Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
- Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
- Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
- Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
- Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
- Fabricação de motocicletas, pecas e acessórias
- Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
- Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
- Produção de gás, processamento de gás natural
- Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
- Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
- Comércio atacadista de café em grão
- Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
- Comércio atacadista de alimentos para animais
- Comércio atacadista de leite e laticínios
- Comércio atacadista de aves vivas e ovos
- Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
- Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
- Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
- Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
- Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
- Comércio atacadista de fumo beneficiado
- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
- Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
- Comércio atacadista de açúcar
- Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
- Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
- Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
- Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico
- Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domestico
- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de equipamentos de informática
- Comércio atacadista de suprimentos para informática
- Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
- Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
- Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
- Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizados
- Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TR.)
- Comércio atacadista de lubrificantes
- Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comércio atacadista de solventes
- Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
- Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
- Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
- NF-e » Segmentos obrigados em 1º de julho de 2010detalhes
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- Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
- Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
- Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
- Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
- Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
- Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
- Fabricação de massas alimentícias
- Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
- Fabricação de águas envasadas
- Fabricação de linhas para costurar e bordar
- Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
- Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
- Curtimento e outras preparações de couro
- Fabricação de calcados de couro
- Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
- Impressão de material para outros usos
- Serviços de pré-impressão
- Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
- Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico
- Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
- Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
- Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
- Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
- Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Fabricação de material sanitário de cerâmica
- Fabricação de cal e gesso
- Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
- Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
- Fundição de ferro e aço
- Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
- Fabricação de esquadrias de metal
- Metalurgia do pó
- Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
- Fabricação de ferramentas
- Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
- Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
- Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
- Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios
- Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
- Fabricação de lâmpadas
- Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
- Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
- Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
- Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
- Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
- Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
- Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
- Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios
- Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação
- Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
- Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
- Fabricação de moveis com predominância de madeira
- Fabricação de moveis com predominância de metal
- Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
- Fabricação de materiais para medicina e odontologia
- Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
- Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
- Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
- Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
- Comércio atacadista de água mineral
- Comércio atacadista de sorvetes
- Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
- Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
- Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
- Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
- Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e pecas
- Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, partes e pecas
- Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
- Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e pecas
- Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
- Comércio atacadista de material elétrico
- Comércio atacadista de cimento
- Comércio atacadista de materiais de construção em geral
- Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
- Edição de livros
- Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- NF-e » Segmentos obrigados em 1º de outubro de 2010detalhes
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- Extração de carvão mineral
- Beneficiamento de carvão mineral
- Extração de petróleo e gás natural
- Extração de minério de ferro
- Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
- Extração de minério de alumínio
- Beneficiamento de minério de alumínio
- Extração de minério de estanho
- Beneficiamento de minério de manganês
- Extração de minério de metais preciosos
- Extração de minerais radioativos
- Extração de minérios de nióbio e titânio
- Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
- Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
- Extração de ardósia e beneficiamento associado
- Extração de granito e beneficiamento associado
- Extração de mármore e beneficiamento associado
- Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
- Extração de gesso e caulim
- Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
- Extração de argila e beneficiamento associado
- Extração de saibro e beneficiamento associado
- Extração de basalto e beneficiamento associado
- Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
- Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
- Refino e outros tratamentos do sal
- Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
- Extração de grafita
- Extração de quartzo
- Extração de amianto
- Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
- Atividades de apoio a extração de petróleo e gás natural
- Atividades de apoio a extração de minério de ferro
- Atividades de apoio a extração de minerais metálicos não-ferrosos
- Atividades de apoio a extração de minerais não-metálicos
- Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
- Matadouro - abate de suínos sob contrato
- Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
- Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
- Fabricação de conservas de palmito
- Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
- Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
- Beneficiamento de arroz
- Fabricação de produtos do arroz
- Fabricação de farinha de mandioca e derivados
- Fabricação de amidos e féculas de vegetais
- Fabricação de açúcar de cana refinado
- Fabricação de alimentos e pratos prontos
- Fabricação de vinagres
- Fabricação de pós alimentícios
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Fabricação de gelo comum
- Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
- Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
- Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
- Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
- Fabricação de cigarrilhas e charutos
- Fabricação de tecidos de malha
- Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
- Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
- Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e pecas do vestuário
- Fabricação de artefatos de tapeçaria
- Fabricação de artefatos de cordoaria
- Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
- Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
- Confecção de roupas íntimas
- Facção de roupas íntimas
- Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
- Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
- Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
- Confecção, sob medida, de roupas profissionais
- Facção de roupas profissionais
- Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
- Fabricação de meias
- Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
- Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
- Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
- Acabamento de calcados de couro sob contrato
- Fabricação de tênis de qualquer material
- Fabricação de calcados de material sintético
- Fabricação de calcados de materiais não especificados anteriormente
- Fabricação de partes para calcados, de qualquer material
- Serrarias sem desdobramento de madeira
- Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
- Fabricação de esquadrias de madeira e de pecas de madeira para instalações industriais e comerciais
- Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
- Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
- Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto moveis
- Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trancados, exceto moveis
- Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
- Fabricação de absorventes higiênicos
- Impressão de jornais
- Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
- Impressão de material de segurança
- Impressão de material para uso publicitário
- Serviços de acabamentos gráficos
- Reprodução de software em qualquer suporte
- Fabricação de cloro e álcalis
- Fabricação de intermediários para fertilizantes
- Fabricação de gases industriais
- Fabricação de elastômeros
- Fabricação de desinfestantes domissanitários
- Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
- Fabricação de artigos pirotécnicos
- Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
- Fabricação de preparações farmacêuticas
- Reforma de pneumáticos usados
- Fabricação de artigos de vidro
- Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em serie e sob encomenda
- Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
- Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
- Britamento de pedras, exceto associado a extração
- Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado a extração
- Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
- Decoração, lapidação, gravação, verificação e outros trabalhos em cerâmica, louca, vidro e cristal
- Produção de ferroligas
- Metalurgia dos metais preciosos
- Produção de zinco em formas primárias
- Produção de laminados de zinco
- Produção de soldas e anodos para galvanoplastia
- Fabricação de estruturas metálicas
- Fabricação de obras de caldeiraria pesada
- Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
- Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
- Produção de forjados de aço
- Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
- Fabricação de artigos de cutelaria
- Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
- Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
- Fabricação de armas de fogo e munições
- Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
- Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios
- Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
- Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
- Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
- Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
- Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
- Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
- Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
- Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
- Fabricação de maquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
- Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
- Fabricação de outras maquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
- Fabricação de maquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
- Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calcados, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
- Fabricação de maquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
- Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
- Construção de embarcações de grande porte
- Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
- Construção de embarcações para esporte e lazer
- Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
- Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
- Fabricação de aeronaves
- Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
- Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
- Fabricação de moveis de outros materiais, exceto madeira e metal
- Fabricação de colchões
- Lapidação de gemas
- Cunhagem de moedas e medalhas
- Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
- Fabricação de instrumentos musicais, pecas e acessórios
- Fabricação de artefatos para pesca e esporte
- Fabricação de jogos eletrônicos
- Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada a locação
- Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada a locação
- Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
- Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
- Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
- Serviços de prótese dentária
- Fabricação de artigos ópticos
- Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
- Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
- Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
- Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
- Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
- Fabricação de painéis e letreiros luminosos
- Fabricação de aviamentos para costura
- Recuperação de sucatas de alumínio
- Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
- Recuperação de materiais plásticos
- Usinas de compostagem
- Recuperação de materiais não especificados anteriormente
- Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
- Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
- Representantes comerciais e agentes do comércio de maquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
- Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, moveis e artigos de uso doméstico
- Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
- Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
- Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
- Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
- Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de soja
- Comércio atacadista de animais vivos
- Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
- Comércio atacadista de algodão
- Comércio atacadista de cacau
- Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
- Comércio atacadista de sisal
- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
- Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
- Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento
- Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
- Comércio atacadista de óleos e gorduras
- Comércio atacadista de massas alimentícias
- Comércio atacadista de tecidos
- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
- Comércio atacadista de artigos de armarinho
- Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
- Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
- Comércio atacadista de calcados
- Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
- Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
- Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
- Comércio atacadista de produtos odontológicos
- Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
- Comércio atacadista de moveis e artigos de colchoaria
- Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas
- Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
- Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento
- Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
- Comércio atacadista de maquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e pecas
- Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso comercial, partes e pecas
- Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e pecas
- Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
- Comércio atacadista de mármores e granitos
- Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
- Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
- Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
- Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
- Comércio atacadista de resinas e elastômeros
- Comércio atacadista de embalagens
- Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
- Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
- Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
- Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
- Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
- Edição de jornais
- Edição de revistas
- Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
- Edição integrada a impressão de livros
- Edição integrada a impressão de jornais
- Edição integrada a impressão de revistas
Em 2010, a convocação atinge os segmentos listados abaixo:
Se o seu segmento está nas listas, conheça a solução NF-eEnterprise e entre em contato para agendar uma apresentação sob medida para sua empresa.
Obs: As listas de 2010 ainda serão completadas com todos os segmentos referentes a comércio atacadista e indústria.

Walter Donizete Rodrigues disse:
novembro 10, 2009 @ 16:52
Quando sera obrigatorio para as empresas prestadoras de serviços de Corretagens e intermediação de negocios e as enuadradas no Simples Nacional.
Aline disse:
novembro 12, 2009 @ 11:34
QUERIA SABER SE A EMPRESA PAGA ALGUM IMPOSTO AO EMITIR A NOTA FISCAL PAULISTA
clovis de souza campos disse:
novembro 15, 2009 @ 8:01
gostaria de receber mais informaçoes a respeito acho deveria ser mais p/ comentado na midia en geral algo tao importante obr. as.clovis
VERA LUCIA FERRAZ disse:
novembro 16, 2009 @ 21:45
sou contadora por favor me de uma luz tenho um cliente que tem uma fabrica de farinha de milho e apartir de abril/20l0 ele esta obrigado a emitir a NFe,não sei como iniciar este processo e preciso aprender porque é o meu serviço meu meio de sobrevivencia,por favor me ajude.
obrigado
Guilherme Holland disse:
novembro 17, 2009 @ 11:35
Prezada Vera,
Estamos iniciando nosso programa de afiliação de contadores, para que possam atender seus clientes em relação à demandas de obrigatoriedade de NF-e de ICMS. Por favor nos envie seus dados de contato para que possamos orientá-la em relação às suas necessidades.
Encaminhe também se possível, quais suas principais dúvidas ou preocupações.
Estamos à disposição para apoiá-la.
Obrigado pelo contato.
Atte,
paulo agenor pereira disse:
novembro 20, 2009 @ 17:58
nao encontreina lista meu ramo d atividade
qual dada sera obrigatorio o conhecimento de transporte rodoviario d carga eletronico?
Guilherme Holland disse:
novembro 21, 2009 @ 9:35
Prezado Paulo,
O projeto de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ainda está em caráter de piloto, ainda que as empresas do grupo piloto já estejam emitindo CT-e’s efetivas, em substituição ao documento em papel.
Não existe ainda obrigatoriedade ou previsão de convocação para este documento fiscal, em sua versão eletrônica.
Segundo o ENCAT, órgão responsável pelas iniciativas do SPED, ao longo de 2010 irão definir as obrigatoriedades.
O único estado exceção, que já definiu obrigatoriedade é Mato Grosso do Sul, para 2010.
No entanto, alguns estados estão aceitando empresas voluntárias que queiram se antecipar.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Obrigado pelo seu contato.
Atte,
Karla disse:
novembro 23, 2009 @ 16:25
qual o número da portaria que aparece os prazos acima?
Guilherme Holland disse:
novembro 24, 2009 @ 13:50
Prezada Karla,
O Documento que normatiza esta convocação é o Protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2009.
Segue link da SEFAZ para outras informações.
http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Agradecemos seu contato.
Atte,
luiz bonaparte disse:
novembro 24, 2009 @ 15:13
gostaria de saber se o comercio varegista de ferragenas e ferramentas e serviço tecinico em ferramentas eletricas são obrigados a emitir nfe?
sem mais
luiz bonaparte
teresinha s prereira disse:
novembro 30, 2009 @ 17:43
empresa prestadora de servisos e deselvolvimento de sofwware não precisa?
Guilherme Holland disse:
dezembro 1, 2009 @ 14:36
Prezada Teresinha,
Esta convocação do Governo diz respeito à NF-e de ICMS (Mercadorias).
Empresas prestadoras de serviços são tributadas pelo ISS, estando sujeitas à legislação tributária municipal.
Caso o seu município já tenha implantado a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços), verifique diretamente com a Secretaria da Fazenda do Município quais são as disposições legais para adesão facultativa ou compulsória.
Obrigado pelo contato!
Atte,
raul costa disse:
dezembro 10, 2009 @ 22:22
amigo, eu sou um futuro administrador de emprezas…
e estou estudando a posibilidade de fabricar de comercializa o carvão.So tenho duvidas sobri o que eu presiso em termos legais para poder comersa o que quero.E ainda resalto que talvez pretendo produsir o carvão de casca de coco babasu.
Voce pode me ajudar.
agradeso de ante mão.
Guilherme Holland disse:
dezembro 11, 2009 @ 17:36
Prezado Raul,
Nossos serviços são voltados exclusivamente a questão do faturamento com Notas Fiscais Eletrônicas de ICMS.
Não prestamos serviços referentes às questões de abertura de empresas ou ligadas aos assuntos de assessoria contábil.
Sugerimos uma consulta a um profissional de contabilidade ou escritório contábil da sua região.
No restante, estamos à disposição para as questões específicas de NF-e.
Agradecemos seu contato e interesse em nossos serviços.
Atte,
PEDRO RICARDO DE SOUZA GRASSI disse:
dezembro 19, 2009 @ 22:35
Quanto a profissionais liberais, no ramo da advocacia e imobiliárias, tem previsão de quando se iniciara a necessidadede se emitir NF-e, podem me esclarecer quanto a estas areas de ataução, visto que não estão elencados na relação.
obrigado
Guilherme Holland disse:
dezembro 21, 2009 @ 17:43
Prezado Pedro,
Estas convocações descritas são referentes aos contribuintes de ICMS que utilizam as notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A para efetuar seu faturamento.
A partir da data estipulada para início de operação de NF-e, 100% do faturamento destes contribuintes terá de ser efetuado por meio da nota fiscal modelo 55, que é a NF-e de ICMS.
Apesar de não ser especialista fiscal, entendemos que as empresas mencionadas por você são tributadas pelo ISS, de competência da Prefeitura Municipal da cidade aonde seu estabelecimento está localizado. Cada Prefeitura é autônoma em relação a implantação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), tal qual o modelo atualmente utilizado em São Paulo, Capital.
É comum o equívoco entre a NF-e de ICMS e a NFS-e, de ISS.
Espero ter conseguido esclarecer sua dúvida, caso contrário estou à disposição para apoiá-lo em novas questões.
Obrigado pelo seu contato e interesse em nossos serviços.
Atte,
ivone santos disse:
dezembro 22, 2009 @ 9:13
UMA EMPRESA DE COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORI0S DE AUTOMOTIVOS , ESTA OBRIGADA AO USO NOTA FISCAL ELETRONICA?
MANOEL SERAFIM disse:
dezembro 23, 2009 @ 8:42
Tenho uma papelaria (ME) e vendo para o governo, à partir de quando devo emitir NFE?
Guilherme Holland disse:
dezembro 23, 2009 @ 14:21
Prezada Ivone,
De acordo com o Protocolo ICMS 42, que convoca as empresas para início de emissão de NF-e de ICMS ao longo de 2010, não existe obrigatoriedade prevista para o seu CNAE (4530-7/03 e 4530-7/04) nas datas definidas em 2010. Muito provavelmente a convocação para o seu CNAE aconteça ao longo de 2010, com início provável para 2011.
É importante ressaltar que a NF-e modelo 55 substitui a NF em papel modelos 1 e 1-A. Caso seu estabelecimento não emita NF’s modelos 1 ou 1-A, provavelmente a obrigatoriedade de emissão de NF-e deva acontecer bem mais para a frente, quando for incluída no Projeto SPED o modelo de nota a consumidor final (modelo 2).
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.
Agradecemos seu contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Atte,
Guilherme Holland disse:
dezembro 23, 2009 @ 14:21
Prezado Augusto,
Conforme a cláusula 2ª do Protocolo ICMS de 3 de Julho de 2009, estão obrigados a emissão de NF-e de ICMS modelo 55, em substituição às notas em papel modelos 1 e 1-A, todas as empresas que forneçam órgãos da administração pública direta ou indireta, a partir de 1º de Dezembro de 2010 (vide abaixo):
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:
I – Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Até esta data, é facultativa a adoção da NF-e de ICMS, conforme interesse e conveniência do estabelecimento comercial.
Agradecemos seu contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atte,
Guilherme Holland disse:
janeiro 5, 2010 @ 16:33
Prezado Marcos Aurélio,
As convocações obrigatórias em questão dizem respeito à NF-e de ICMS, modelo 55, que substitui as notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A.
Até onde entendemos prestadores de serviços são contribuintes de ISS, de competência da Prefeitura onde o estabelecimento está lotado.
Portanto estão sujeitos às disposições fiscais de cada município, em função da adoção da NFS-e por parte da secretaria da fazenda de cada município.
Já o representante comercial, este sim pode estar obrigado à emissão da NF-e, dependendo do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) do segmento em que atua, no caso o tipo de embalagem. Cabe ressaltar que as convocações e respectivas datas de início obrigatório de emissão de NF-e de ICMS, tem abrangência nacional, independente do porte ou faturamento da empresa. Por meio do endereço abaixo é possível a consulta do código e CNAE da atividade, para posterior consulta de convocação desta atividade no Protocolo ICMS 42.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Espero ter esclarecido suas dúvidas, caso exista alguma questão adicional que possamos ajudá-lo, estamos à disposição.
Agradecemos seu eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Atte,
valcineia macedo de oliveira disse:
janeiro 9, 2010 @ 13:46
Bom dia sou contadora de uma empresa com CNAE 4673700 principal e 4672900 secundario, pois foi multado com auto de infração, por não possuir NFe por venda de produto do inciso LXXVI(atacadista de tubos e conexões em pvc e cobre)e protocolo 10 de 2007 da resolução sefaz 118 de 2008.No meu entender o meu cliente vai ser obrigado a ter NFe somente em julho de 2010 por constar na relaçao do protocolo icms 42 de 3 de julho de 2009, estou certa? me ajude por favor. obrigada.
manoel disse:
janeiro 10, 2010 @ 8:50
tenho uma empresa que fornece alimentos e presta de serviços de manutenção, a escolas estaduais na Bahia, minhas NFs ja passam a ser NFe.
Grato< Manoel.
Guilherme Holland disse:
janeiro 11, 2010 @ 11:21
Prezado Manoel,
A forma mais confiável para se confirmar esta sua dúvida é através do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), definida pelo governo.
Com base neste código CNAE, é simples consultar o protocolo ICMS 42 e verificar a existência de convocação para o seu segmento.
Consulte seu CNAE no link a seguir.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Obrigado pelo contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Atte,
Guilherme Holland disse:
janeiro 11, 2010 @ 11:37
Prezada Valcineia,
Nosso entendimento é de que em função do Protocolo ICMS 10 de 2007, se seu cliente comercializa produtos referidos no inciso LXXVI do protocolo, realmente ele está obrigado a emissão de NF-e modelo 55, em substituição à notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A.
Independente da convocação comunicada no Protocolo ICMS 42, relativo aos CNAEs primários e secundários, entendemos que ele já foi implicado pela convocação do Protocolo ICMS 10, visto que quando um estabelecimento é “afetado” para emissão de NF-e por um determinado produto, a partir da data estipulada para início de emissão de NF-e modelo 55, o mesmo fica obrigado a emitir NF-e para todas as operações de venda e circulação de mercadorias.
Afirmo apenas que esta é o nosso entendimento, portanto sugerimos uma consulta formal à Secretaria da Fazenda do Estado no qual seu cliente está localizado, como forma de se obter um parecer formal da administração tributária em relação ao ocorrido.
Obrigado pelo seu contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Atte,
SOBRAL disse:
janeiro 12, 2010 @ 7:46
TENHO UMA MICRO EMPRESA; TRABALHO COM RECICLAGEM ( FERRO VELHO), E VENDO PARA EMPRESAS QUE MANDAM PARA USINAS,EM MEU RAMO É NECESSÁRIO SE CADASTRAR?
Gisele Caruso disse:
janeiro 12, 2010 @ 13:00
eu gostaria de saber se empresas do setor de comercio e atacadista de produtos para jardinagens passaros cães e Gatos quando que tem que começar a tirar nota fiscal eletronica pois ja fui em varios lugares e ninguem sabe me informar
obrigado
Guilherme Holland disse:
janeiro 12, 2010 @ 15:50
Prezada Gisele,
A forma mais confiável para se confirmar esta sua dúvida é através do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), definido pelo governo.
Com base neste código CNAE, é simples consultar o protocolo ICMS 42 e verificar a existência de convocação para o seu segmento.
Consulte seu CNAE no link a seguir.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Obrigado pelo contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.
Atte,
Guilherme Holland disse:
janeiro 13, 2010 @ 8:42
Prezado Sobral,
A forma mais confiável para se confirmar esta sua dúvida é através do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), definida pelo governo.
Com base neste código CNAE, é simples consultar o protocolo ICMS 42 e verificar a existência de convocação para o seu segmento.
Consulte seu CNAE no link a seguir.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Obrigado pelo contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Atte,
EDINALDO disse:
janeiro 22, 2010 @ 12:41
TENHO UMA LOJA DE INFORMÁTICA MAIS NÃO TENHO NEHNHUM SISTEMA DE EMISÃO DE CUPON E NEM NFE , GOSTARIA DE SABER ONDE VEJO OS PROGRAMAS QUE SÃO APROVADOS PELO CEFAZ OU QUAL ORGÃO POSSO CONSULTAR PARA VER TAIS EMPRESAS.
OBRIGADO
Guilherme Holland disse:
janeiro 22, 2010 @ 14:00
Prezado Edinaldo,
Com relação às suas dúvidas é importante frisar que a NF-e de ICMS (modelo 55), substitui as notas fiscais em papel modelos 1 e 1-A, específicas para operações de circulação de mercadorias entre empresas, ainda que existam algumas exceções em que podem ocorrer faturamentos nestes modelos de nota para pessoas físicas. O ECF ou Nota Fiscal ao Consumidor é o modelo 2.
Quanto aos fornecedores de software para emissão de NF-e, não existe uma certificação por parte da SEFAZ para estes softwares ou fornecedores.
Todos os fornecedores são obrigados a observar na íntegra, as definições do Manual de Integração do Contribuinte, que é a documentação oficial para especificação e desenvolvimento de aplicativos para esta finalidade.
A garantia de que o software está em conformidade com esta documentação é a própria autorização de uso da NF-e protocolada pelos ambientes de processamento de NF-e das Secretarias da Fazenda dos Estados. Lembrando que existe um ambiente de homologação na SEFAZ, específico para a realização de testes de emissão de NF-e por parte das empresas contribuintes, sem comprometimentos ou prejuízos, até o momento da emissão de NF-e’s reais.
No link abaixo você encontra nomes de empresas que fornecem sistemas; o CONFEB é um “ramo” da Associação Brasileira de e-Business, e apresenta isenção em relação à apresentação de fornecedores e ao mesmo tempo oferece credibilidade a estas indicações.
http://www.nfe.org.br/
Não deixe de testar nossa ferramenta NotaNet, com operação e contratação 100% online. Não existem quaisquer custos ou compromissos para se cadastrar e experimentar nossa solução.
Agradecemos seu contato e eventual interesse em nossas soluções e serviços.
Atte,
BALTAZAR disse:
janeiro 22, 2010 @ 14:00
QUERO SABER QUANDO E QUE FERRAGISTA VAI ENTRAR SISTEMA NOTA FISCAL ELETRONICA
Guilherme Holland disse:
janeiro 22, 2010 @ 18:35
Prezado Baltazar,
A forma mais confiável para se confirmar esta sua dúvida é através do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), definido pelo governo.
Com base neste código CNAE, é simples consultar o protocolo ICMS 42 e verificar a existência de convocação para o seu segmento.
Consulte seu CNAE no link a seguir.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Obrigado pelo contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.
Atte,
Patricia disse:
janeiro 28, 2010 @ 9:36
Gostaria de saber se a classificacao de comercio atacadista e distribuidor de produtos e a mesma,pois tenho interesse em montar uma distribuicao no estado do rio trazendo os produtos de sao paulo.Outra duvida,qual seria o imposto a ser pago a mais devido a mudanca de estado.Desde ja agradeco o suporte
Guilherme Holland disse:
janeiro 28, 2010 @ 11:18
Prezada Patrícia,
A forma mais confiável para se confirmar esta sua dúvida é através do CNAE destas atividades (Classificação Nacional de Atividade Econômica), definido pelo governo.
Com base neste código CNAE, é simples consultar o protocolo ICMS 42 e verificar a existência de convocação para o seu segmento.
Lembrando que independente da atividade do contribuinte, todas as operações interestaduais terão de ser efetuadas obrigatoriamente por NF-e, a partir de 1o de Dezembro de 2010.
No entanto, se o seu CNAE estiver convocado para as dats anteriores previstas em 2010, seu início de operação teria de respeitar esta convocação.
Consulte seu CNAE no link a seguir.
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Obrigado pelo contato e eventual interesse em nossos serviços e soluções.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.
Atte,
MARIA CLÉA disse:
fevereiro 19, 2010 @ 16:37
Optante pelo Simples Nacional, tenho uma empresa de serviços de manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação, gostaria de saber se me enquadro na Nota Fiscal Eletrônica?
E se uma empresa me exigisse a Nota Fiscal Eletrônica como poderia emitir com urgência se não fizemos o cadastro de solicitação?
Antecipadamente grata
Cléa Chagas
Rodolfo de Lucena disse:
fevereiro 22, 2010 @ 11:37
Maria Cléa, bom dia.
Acredito que sua empresa esteja obrigada a emitir nota fiscal eletrônica no decorrer de 2010, para que possamos ter exatidão quanto que e a obrigatoriedade da Empresa, com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em mãos, você poder através do sua contador pedir para ele verificar a data que a empresa está obrigada a iniciar a emissão de NF-e, ou pode pesquisar no site da SEFAZ.
Para você ir se familiarizando com o termo nota fiscal eletrônica, hoje temos uma iniciativa totalmente Web que se encontra no endereço eletrônico http://www.notanet.com.br.
Caso você tenha que emitir uma nota fiscal eletrônica com urgência você terá que primeiro obter o certificado digital , se cadastrar, etc… segue link para que você se familiarize https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/formulario.asp?topico=172
Exemplo sem o certificado digital não tem como emitir nota fiscal eletrônica e se sua obrigatoriedade exemplo seja em 01 de Abril e você não estiver apta a emitir nota fiscal eletrônica a empresa não poderá emitir nota em papel modelo 1 A1. recomendo que alinhe com o seu contador
Atenciosamente,
Rodolfo de Lucena
EMERSON disse:
fevereiro 22, 2010 @ 13:01
OLÁ, TENHOUM COMERCIO DE DECORAÇÃO ( PERSIANA, CORTINA E VIDROS EM GERAL ) GOSTARIA DE SABER SE PRECISO TER A NOTA FISCAL ELETRONICA E A PAUILISTA, GRATO
Rodolfo de Lucena disse:
março 1, 2010 @ 11:20
Emerson, bom dia.
Acredito que sua empresa esteja obrigada a emitir nota fiscal eletrônica no decorrer de 2010, para que possamos ter exatidão quando que é a obrigatoriedade da Persil Decorações, há dois caminhos, com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em mãos, primeiro caminho através do contador pedir para ele verificar a data que a empresa está obrigada a iniciar a emissão de NF-e ou pode enviar o CNAE para que eu possa pesquisar.
Para você ir se familiarizando com o termo nota fiscal eletrônica, hoje temos uma iniciativa totalmente Web que se encontra no endereço eletrônico http://www.notanet.com.br.
Atenciosamente,
Rodolfo de Lucena
Ana disse:
março 9, 2010 @ 12:57
Em quais casos os representantes comerciais estão obrigados a emitirem nf-e? Os representantes que emitem somente notas de prestação de serviços também estão obrigados?
Rodolfo de Lucena disse:
março 16, 2010 @ 13:49
Ana, boa tarde.
Para ter mais assertividade na resposta poderia me informar o numero do CNAE? Por qual motivo no decorrer do ano de 2010 ocorrerá três convocações nos meses de Março/Julho e Outubro de 2010.
Atenciosamente,
Rodolfo de Lucena