Dúvida sobre e-commerce: devolução de mercadorias

Uma dúvida muito comum entre os internautas que fazem compras na rede é: e se bater o arrependimento? E se eu perceber que o produto não era o que eu esperava? Enfim, e se eu resolver devolver o produto, posso?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do Direito de Arrependimento; nele, fica claro que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (versão resumida).

Parágrafo Único: Os valores eventualmente pagos, serão devolvidos de imediato e atualizados (versão resumida).

Ou seja, quando falamos de compras pela internet, a resposta é sim, o direito a devolução é válido e pode ser exercido.

Fonte: Trustsign

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