NF-e beneficiará a agricultura

Além dos atrativos que a nota fiscal eletrônica (NF-e) apresenta para todos os segmentos econômicos (integração da cadeia produtiva, automatização de processos, economia de papel etc), há um benefício do projeto que favorece de maneira particular os produtores rurais: a geração de estatísticas confiáveis sobre a produtividade do campo.

Explica-se: com a digitalização do recolhimento de ICMS, os dados físicos e financeiros sobre cada cultura passam a integrar as notas fiscais eletrônicas; acrescentando a estes dados a área das lavouras, tem-se as três variáveis necessárias para que o governo e os próprios produtores façam um planejamento adequado do setor, inclusive com a criação de políticas agrícolas que considerem dados reais de produção.

No cenário atual, os dados disponíveis sobre a produtividade do campo nem sempre apresentam a confiabilidade e precisão que a NF-e proporcionará. Basta citar o episódio ocorrido esta semana, quando a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) apresentou denúncia a respeito do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE em 2006. A CNA alertou que o dado sobre a suposta concentração de terras na área rural, além de errado, foi amplamente divulgado como se representasse um prejuízo ao País.

Segundo a presidente da CNA, a senadora Kátia Abreu, os desvios exibidos pelo Censo Agropecuário IBGE 2006 causaram prejuízos incalculáveis ao setor, cuja importância econômica foi subestimada por causa dos dados divulgados. Além do desgaste de sua imagem, os produtores rurais ficaram sem referências estatísticas confiáveis para a definição de políticas públicas e para a decisão de novos investimentos na atividade.

A melhoria nos processos estatísticos que se inicia com a introdução da NF-e deve se intensificar com a entrada da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), GTA-e (Guia de Transporte Animal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e outras iniciativas do governo que gradualmente farão com que a sociedade e o agronegócio estejam bem informados e possam investir em ações com mais garantia de rentabilidade.

Fonte: Agrolink

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3 Comentários »

  1. 1

    WAGNER M MURAMATSU disse:

    dezembro 2, 2009 @ 16:34

    Como obter as chaves e protocolos de NF-e na SEFAX para atualizar de volta o ERP?

  2. 2

    CESAR disse:

    dezembro 8, 2009 @ 9:17

    Estou com algumas dúvidas a respeito das Notas Fiscais Eletrônicas, querIa se fosse possível me esclarecesse.

    1º) Antes das alterações da inscrições de produtor rural pessoa física, as notas ficais de produtor eram feitas tanto no sait/af como no bloco de notas das firmas, com isto os corretores de café ou os donos de firmas de guia de café faziam o que queiram com os produtores: o produtor vendia 100 sacas de café e o produtor guiava 500, 1.000, teve caso de até 1.500 sacas e quando o produtor chegava a saber, já tinha em seu nome um horror de café vendido, fazendo com que ele perdesse benefícios como pronaf, aposentadoria e pagando imposto de renda que ele não tinha apurado realmente.

    Com a mudança para o cadastro de produtor rural pessoa física, foi informado que as notas fiscais seriam somente eletrônicas e somente o produtor ou alguem autorizado por ele e de posse da senha eletrônica, poderia fazer esta nota, tirando o poder das mãos dos corretores/atravessadores.

    Acontece que hoje a nota fiscal de café, está sendo realizada no modo eletrônico pelas firmas de café, bastando para isso que elas tenham em mãos a inscrição e o cpf do produtor. Com isto as firmas continuam com autonomia, com os produtores nas mãos.

    Como será isto a partir do ano que vem, que é quando, conforme informações, as notas fiscais eletrônicas serão feitas pelo próprio produtor?

    2º) Esta nota somente será feita através da senha de acesso do produtor? Ou as firmas também poderão fazer esta nota?

    3º) A alíquota do funrural é de 2.3% sobre o valor da transação e no caso de venda para Pessoa Jurídica a mesma detem a obrigação de recolhimento e pagamento ao estado, isto está valendo, as firmas tem feito este recolhimento? E se estas firmas não recolherem? Isto prejudicará o produtor?

    Agradeço sua atenção

    César Clemente

    Tec Contábil

  3. 3

    Guilherme Holland disse:

    dezembro 8, 2009 @ 13:14

    Prezado César,

    Primeiramente tenho de deixar claro que não somos especialistas fiscais e tributários, o que nos dificulta opinar sobre questões específicas da cadeia produtiva do Café e suas particularidades comerciais, fiscais e contábeis.

    Quanto à Nota Fiscal Eletrônica de ICMS, o que podemos afirmar é que para a Secretaria da Fazenda do estado onde o emissor está localizado, a emissão e apresentação do documento fiscal eletrônico é de responsabilidade do vendedor, mas em alguns casos do comprador. Por exemplo, para Produtores de Ãlcool e Usinas clientes da nossa empresa, a compra da matéria-prima (Cana-de-Açucar) é feita mediante a emissão de uma NF-e de entrada por parte do comprador, por meio de seu CNPJ. Desconheço o trâmite no setor de café, ainda que acredite acontecer algo parecido.

    A emissão de uma NF-e só pode ser feita pelo emissor, vinculado ao seu CNPJ, mediante credenciamento como emissor de NF-e na SEFAZ de seu estado, somado à assinatura digital do arquivo eletrônico (XML) que é produzida exclusivamente pelo Certificado Digital ICP-Brasil (e-CNPJ). Em tese apenas o emissor tem poder sobre seu certificado e conhecimento da senha de acesso a ele, que permitiria por exemplo a produção da assinatura digital na NF-e. Isto impede que outra empresa ou pessoa consiga emitir uma NF-e no nome de qualquer pessoa jurídica ou física, esta tecnologia não é passível de fraudes, salvo em casos de acesso permitido ao certificado e senha, ou roubo destas informações. No entanto não impede a emissão de uma nota de entrada por parte do comprador, nos moldes descritos acima.

    Espero ter esclarecido algum aspecto das suas dúvidas.
    Sugerimos uma consulta formal à SEFAZ do estado em questão, na página específica de NF-e do site, onde existe um “fale conoscoâ€. Sempre conseguimos respostas objetivas a estas questões endereçadas a estes canais de comunicação com as secretarias.

    Agradecemos o contato!

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