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	<title>Comentários sobre: NF-e beneficiará a agricultura</title>
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	<description>A BoldCron é uma empresa do Grupo UOL que atende ao mercado nacional e internacional provendo soluções e serviços em processamento de pagamentos on-line e NF-e. A empresa está organizada em três unidades de negócio: pagamentos on-line, nota fiscal eletrônica e consultoria, que apóia as unidades em integrações, customizações e serviços profissionais para que os clientes obtenham os melhores resultados em seus negócios.</description>
	<pubDate>Fri, 10 Sep 2010 03:24:57 +0000</pubDate>
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		<title>Por: Guilherme Holland</title>
		<link>http://www.boldcron.com.br/boldcron2/2009/11/27/nf-e-beneficiara-a-agricultura/#comment-940</link>
		<dc:creator>Guilherme Holland</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2009 15:14:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.boldcron.com.br/boldcron2/?p=776#comment-940</guid>
		<description>Prezado César,

Primeiramente tenho de deixar claro que não somos especialistas fiscais e tributários, o que nos dificulta opinar sobre questões específicas da cadeia produtiva do Café e suas particularidades comerciais, fiscais e contábeis.

Quanto à Nota Fiscal Eletrônica de ICMS, o que podemos afirmar é que para a Secretaria da Fazenda do estado onde o emissor está localizado, a emissão e apresentação do documento fiscal eletrônico é de responsabilidade do vendedor, mas em alguns casos do comprador. Por exemplo, para Produtores de Álcool e Usinas clientes da nossa empresa, a compra da matéria-prima (Cana-de-Açucar) é feita mediante a emissão de uma NF-e de entrada por parte do comprador, por meio de seu CNPJ. Desconheço o trâmite no setor de café, ainda que acredite acontecer algo parecido.

A emissão de uma NF-e só pode ser feita pelo emissor, vinculado ao seu CNPJ, mediante credenciamento como emissor de NF-e na SEFAZ de seu estado, somado à assinatura digital do arquivo eletrônico (XML) que é produzida exclusivamente pelo Certificado Digital ICP-Brasil (e-CNPJ). Em tese apenas o emissor tem poder sobre seu certificado e conhecimento da senha de acesso a ele, que permitiria por exemplo a produção da assinatura digital na NF-e. Isto impede que outra empresa ou pessoa consiga emitir uma NF-e no nome de qualquer pessoa jurídica ou física, esta tecnologia não é passível de fraudes, salvo em casos de acesso permitido ao certificado e senha, ou roubo destas informações. No entanto não impede a emissão de uma nota de entrada por parte do comprador, nos moldes descritos acima.

Espero ter esclarecido algum aspecto das suas dúvidas.
Sugerimos uma consulta formal à SEFAZ do estado em questão, na página específica de NF-e do site, onde existe um “fale conosco”. Sempre conseguimos respostas objetivas a estas questões endereçadas a estes canais de comunicação com as secretarias.

Agradecemos o contato!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado César,</p>
<p>Primeiramente tenho de deixar claro que não somos especialistas fiscais e tributários, o que nos dificulta opinar sobre questões específicas da cadeia produtiva do Café e suas particularidades comerciais, fiscais e contábeis.</p>
<p>Quanto à Nota Fiscal Eletrônica de ICMS, o que podemos afirmar é que para a Secretaria da Fazenda do estado onde o emissor está localizado, a emissão e apresentação do documento fiscal eletrônico é de responsabilidade do vendedor, mas em alguns casos do comprador. Por exemplo, para Produtores de Álcool e Usinas clientes da nossa empresa, a compra da matéria-prima (Cana-de-Açucar) é feita mediante a emissão de uma NF-e de entrada por parte do comprador, por meio de seu CNPJ. Desconheço o trâmite no setor de café, ainda que acredite acontecer algo parecido.</p>
<p>A emissão de uma NF-e só pode ser feita pelo emissor, vinculado ao seu CNPJ, mediante credenciamento como emissor de NF-e na SEFAZ de seu estado, somado à assinatura digital do arquivo eletrônico (XML) que é produzida exclusivamente pelo Certificado Digital ICP-Brasil (e-CNPJ). Em tese apenas o emissor tem poder sobre seu certificado e conhecimento da senha de acesso a ele, que permitiria por exemplo a produção da assinatura digital na NF-e. Isto impede que outra empresa ou pessoa consiga emitir uma NF-e no nome de qualquer pessoa jurídica ou física, esta tecnologia não é passível de fraudes, salvo em casos de acesso permitido ao certificado e senha, ou roubo destas informações. No entanto não impede a emissão de uma nota de entrada por parte do comprador, nos moldes descritos acima.</p>
<p>Espero ter esclarecido algum aspecto das suas dúvidas.<br />
Sugerimos uma consulta formal à SEFAZ do estado em questão, na página específica de NF-e do site, onde existe um “fale conosco”. Sempre conseguimos respostas objetivas a estas questões endereçadas a estes canais de comunicação com as secretarias.</p>
<p>Agradecemos o contato!</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: CESAR</title>
		<link>http://www.boldcron.com.br/boldcron2/2009/11/27/nf-e-beneficiara-a-agricultura/#comment-938</link>
		<dc:creator>CESAR</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2009 11:17:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.boldcron.com.br/boldcron2/?p=776#comment-938</guid>
		<description>Estou com algumas dúvidas a respeito das Notas Fiscais Eletrônicas, querIa se fosse possível me esclarecesse.

1º) Antes das alterações da inscrições de produtor rural pessoa física, as notas ficais de produtor eram feitas tanto no sait/af como no bloco de notas das firmas, com isto os corretores de café ou os donos de firmas de guia de café faziam o que queiram com os produtores: o produtor vendia 100 sacas de café e o produtor guiava 500, 1.000, teve caso de até 1.500 sacas e quando o produtor chegava a saber, já tinha em seu nome um horror de café vendido, fazendo com que ele perdesse benefícios como pronaf, aposentadoria e pagando imposto de renda que ele não tinha apurado realmente.

Com a mudança para o cadastro de produtor rural pessoa física, foi informado que as notas fiscais seriam somente eletrônicas e somente o produtor ou alguem autorizado por ele e de posse da senha eletrônica, poderia fazer esta nota, tirando o poder das mãos dos corretores/atravessadores.

Acontece que hoje a nota fiscal de café, está sendo realizada no modo eletrônico pelas firmas de café, bastando para isso que elas tenham em mãos a inscrição e o cpf do produtor. Com isto as firmas continuam com autonomia, com os produtores nas mãos.

Como será isto a partir do ano que vem, que é quando, conforme informações, as notas fiscais eletrônicas serão feitas pelo próprio produtor?

2º) Esta nota somente será feita através da senha de acesso do produtor? Ou as firmas também poderão fazer esta nota?

3º) A alíquota do funrural é de 2.3% sobre o valor da transação e no caso de venda para Pessoa Jurídica a mesma detem a obrigação de recolhimento e pagamento ao estado, isto está valendo, as firmas tem feito este recolhimento? E se estas firmas não recolherem? Isto prejudicará o produtor?

Agradeço sua atenção

César Clemente

Tec Contábil</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou com algumas dúvidas a respeito das Notas Fiscais Eletrônicas, querIa se fosse possível me esclarecesse.</p>
<p>1º) Antes das alterações da inscrições de produtor rural pessoa física, as notas ficais de produtor eram feitas tanto no sait/af como no bloco de notas das firmas, com isto os corretores de café ou os donos de firmas de guia de café faziam o que queiram com os produtores: o produtor vendia 100 sacas de café e o produtor guiava 500, 1.000, teve caso de até 1.500 sacas e quando o produtor chegava a saber, já tinha em seu nome um horror de café vendido, fazendo com que ele perdesse benefícios como pronaf, aposentadoria e pagando imposto de renda que ele não tinha apurado realmente.</p>
<p>Com a mudança para o cadastro de produtor rural pessoa física, foi informado que as notas fiscais seriam somente eletrônicas e somente o produtor ou alguem autorizado por ele e de posse da senha eletrônica, poderia fazer esta nota, tirando o poder das mãos dos corretores/atravessadores.</p>
<p>Acontece que hoje a nota fiscal de café, está sendo realizada no modo eletrônico pelas firmas de café, bastando para isso que elas tenham em mãos a inscrição e o cpf do produtor. Com isto as firmas continuam com autonomia, com os produtores nas mãos.</p>
<p>Como será isto a partir do ano que vem, que é quando, conforme informações, as notas fiscais eletrônicas serão feitas pelo próprio produtor?</p>
<p>2º) Esta nota somente será feita através da senha de acesso do produtor? Ou as firmas também poderão fazer esta nota?</p>
<p>3º) A alíquota do funrural é de 2.3% sobre o valor da transação e no caso de venda para Pessoa Jurídica a mesma detem a obrigação de recolhimento e pagamento ao estado, isto está valendo, as firmas tem feito este recolhimento? E se estas firmas não recolherem? Isto prejudicará o produtor?</p>
<p>Agradeço sua atenção</p>
<p>César Clemente</p>
<p>Tec Contábil</p>
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	<item>
		<title>Por: WAGNER M MURAMATSU</title>
		<link>http://www.boldcron.com.br/boldcron2/2009/11/27/nf-e-beneficiara-a-agricultura/#comment-932</link>
		<dc:creator>WAGNER M MURAMATSU</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 18:34:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.boldcron.com.br/boldcron2/?p=776#comment-932</guid>
		<description>Como obter as chaves e protocolos de NF-e na SEFAX para atualizar de volta o ERP?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Como obter as chaves e protocolos de NF-e na SEFAX para atualizar de volta o ERP?</p>
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