Parada programada da SEFAZ-SP

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 10/01/2010, das 08h00 às 14h00.
Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx
Existem 3 alternativas para a emissão em contingência:
Uma das formas de emissão de NF-e em contingência utiliza o Formulário de Segurança: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE em contingência – Impresso em decorrência de problemas técnicosâ€, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
Existe também a Declaração Prévia de Emissão em Contingência também conhecido como DPEC: O DANFE deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasilâ€, tendo as vias a seguinte destinação:
a) uma das vias acompanhará o trânsito da mercadoria, devendo ser conservada em arquivo pelo destinatário, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS;
b) a outra via deverá ser conservada em arquivo pelo emitente, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
O DANFE impresso será considerado documento inábil quando não tiver ocorrido a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil;
O emissor também deverá tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do DPEC:
- A série da NF-e, deverá ser entre 1 e 899;
- O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, informando:
a) o motivo da entrada em contingência; 
b) a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término; 
c) a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período 
d) que a alternativa adotada para emissão em contingência foi a DPEDC.
Outra opção é o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional mais conhecido como SCAN: O SCAN é previamente acionado pela SEFAZ, quando a mesma está indisponível para autorizar NF-e. O emissor também tomar alguns cuidados no momento de emitir NF-e utilizando a contingência do SCAN:
- A NF-e deve ser emitida com séries dentro da faixa 900 a 999. A numeração deve ser seqüencial dentro de cada série; 
- O DANFE poderá ser impresso em papel comum (não é necessário formulário de segurança), em apenas 1 (uma) via;
É importante lembrar que o contribuinte emitente deverá transmitir à Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados em situação de contingência, em até 168 (cento e sessenta e oito) horas contadas da emissão da NF-e. 
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