Arquivo de junho, 2010

Emissão de NF-e através da DPEC

A Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC) foi criada no sentido de possibilitar aos estabelecimentos obrigados a NF-e  a emissão da nota fiscal eletrônica através dessa modalidade de contingência, toda vez que ocorrer problema técnico de conexão com a internet, que impeça a empresa de transmitir o arquivo da NF-e para o sistema autorizador da SEFAZ.

Qualquer aplicativo emissor de NF-e deve conter o campo “Forma de Emissãoâ€, onde constarão as modalidades de contingência, entre elas a opção  “Contingência Via DPECâ€. Após a digitação, validação, assinatura e geração do arquivo da NF-e através da DPEC, será necessário gravar em uma mídia(cartão de memória), o arquivo gerado, que poderá ser transportado para um celular com acesso a internet,  e através desse dispositivo, acessando o sítio do portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br),  ao escolher a opção DPEC, deverá ser realizado o upload do arquivo gravado.  Após o envio do arquivo, o sistema do ambiente nacional irá validar o esquema xml do mesmo,  sendo validado com sucesso, o sistema retornará o arquivo validado. Após gravar o arquivo validado no cartão de memória do celular, este poderá ser transferido para o computador onde encontra-se o sistema de emissão, para verificação do arquivo de retorno da DPEC validado pelo ambiente nacional. O sistema ativará o botão de impressão do DANFE, se o arquivo de retorno  gerado pelo ambiente nacional estiver autorizado, e assim poderá  ser impresso o DANFE utilizando o papel A4 comum, que  acobertará o trânsito das mercadorias. Ressaltamos que a impressão do DANFE  deverá sair com a mensagem “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasilâ€.

 Deve ser observado o prazo de 168 horas, a partir da data e hora da autorização, para a transmissão desse arquivo, tão logo cesse os motivos da contingência, para concluir o processo do envio completo do arquivo XML da NF-e ao sistema autorizador da SEFAZ, uma vez que a transmissão em contingência nessa modalidade é restrita a algumas informações, e não ao arquivo completo. Não sendo cumprido o prazo estabelecido, a empresa estará sujeita a penalidades prevista na legislação de cada UF.

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Soluções para emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 01/07 novas empresas estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme definido no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados selecionam seus contribuintes, através do código da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE Fiscal), mediante norma jurídica publicada.
Compete ao responsável pela área fiscal da empresa, acompanhar a publicação da legislação inerente aos contribuintes obrigados. Constatando-se a obrigatoriedade, deverá providenciar: a aquisição de certificado digital, adquirir sistema de emissão da NF-e, e verificar junto à repartição fiscal como proceder ao credenciamento, tanto no ambiente de homologação, quanto no de produção.
Um dos grandes problemas, para a maioria das empresas, é descobrir que se encontra obrigada à emissão da NF-e, faltando pouco tempo para o início da obrigatoriedade. Neste caso,  uma das soluções que podem resolver o problema, é optar por emitir NF-e através da internet por um sistema online de emissão, que ofereça também o serviço de armazenamento das informações que serão processadas e que deverão ser guardadas pelo prazo decadencial. Empresas que não adotam essas medidas, poderão ter problemas com a perda de registros, o que poderá trazer transtornos junto à fiscalização.
Diante dos fatos apresentados, o NOTANET oferece  o serviço de emissão de NF-e online, bem como o serviço de armazenamento de arquivos, com o intuito de facilitar para as empresas o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação, permitindo que essas possam emitir documentos fiscais, sem ter que desembolsar grandes quantias para implementação da solução.

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