Confirmação de Recebimento Eletrônica da NF-e

Desde 2008 discute-se sobre as inovações no processo de emissão da NF-e, dentre os inúmeros eventos que já existem, e os que ainda serão implementados, daremos destaque  à Confirmação de Recebimento que consta como um dos eventos que fazem parte da nota fiscal de segunda geração. Este processo existe atualmente com a NF-e, da mesma forma utilizada nos documentos fiscais modelo 1 ou 1A, ou seja, pela assinatura manual do destinatário no canhoto do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) para fazer prova do recebimento da mercadoria. Levando-se em conta que a Nota Fiscal Eletrônica, é uml arquivo eletrônico no formato XML, que tem sua representação gráfica através do  DANFE, devemos levar em consideração que a assinatura no canhoto do DANFE não é o processo ideal para a confirmação do recebimento da mercadoria, pois eletronicamente essa informação não ficará registrada no sistema. Por essa razão surge a necessidade de  apresentar solução que resolva esse problema, permitindo que a assinatura do canhoto do DANFE passe a ser eletrônica, e fique disponível para acesso por outros eventos que compõe o projeto da NF-e.

A solução que substituirá a atual será desenvolvida por uma aplicação que controlará o evento Confirmação de Recebimento Eletrônica. Com a disponibilidade desse evento, será possível ao emitente ter a garantia de entrega da sua mercadoria ao seu cliente pelo recebimento do comprovante eletrônico.  O destinatário ficará obrigado pela legislação a entrar no sistema de Confirmação de Recebimento, e confirmar o recebimento dessas mercadorias. Provavelmente serão definidas pelos Estados as formas de acesso ao sistema, pelo contribuinte destinatário, para Confirmação do Recebimento. Com certeza será um grande avanço para o controle do processo de emissão de documento fiscal eletrônico.

Atualmente quando há a recusa pelo recebimento da mercadoria acompanhada do DANFE, o contribuinte destinatário, que não desejar emitir uma nota fiscal de devolução, será obrigado a expor os motivos da recusa no verso do DANFE e o assinará, para retornar com a mercadoria. O Contribuinte Emitente de posse do DANFE com a recusa do recebimento pelo destinatário, emitirá uma NF-e de entrada para ajustar seu estoque e anular o débito fiscal. O grande problema que existe nesta operação, é que mesmo sendo permitida pela legislação, no sistema de consulta da NF-e continuará apresentando essa nota como se tivesse sido emitida sem problema para o destinatário. 

Este tipo de problema deixará de ocorrer quando for disponibilizado o evento Confirmação de Recebimento Eletrônica, pois ao se registrar uma recusa de recebimento, tal informação passará a ser disponibilizada para o sistema que manterá atualizado todos os eventos que lidam diretamente com tal situação, permitindo aos Fiscos e aos Contribuintes um melhor controle do processo de emissão de uma NF-e.

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