Arquivo de NF-e
maio 23, 2011
· Categoria NF-e
A implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) certamente causou enorme impacto na economia nacional. Porém, milhares de empresas obrigadas a emitir o novo modelo de nota fiscal ainda continuam ausentes do sistema e, com isso, atuando ilegalmente. Segundo o representante das empresas do Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos, Paulo Roberto Silva, muitos empresários desconhecem vários aspectos delicados dessa questão. Ele afirma que o projeto da Nota Fiscal Eletrônica traz enormes transformações para as micro e pequenas empresas, que terão de aderir a padrões de gestão e tecnologia tão eficientes quanto os das grandes corporações.
Como tratar a NF-e com a segurança necessária, para que não haja vazamento de informações e dificuldades futuras com auditorias e fiscalizações?
Os documentos eletrônicos que forem emitidos devem ser guardados em bancos de dados que possuam controle de acesso e segurança adequados e possam gerar “queries” (consultas), no momento da fiscalização. As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser guardadas, no mÃnimo, pelo prazo de 10 anos, considerando também prazos de processos, como ações em andamento, por exemplo, e outras hipóteses que podem exigir prazos maiores da guarda de dados. Há também uma tendência de redução da presença fÃsica dos fiscais nas empresas, uma vez que as NF-e já se encontram à disposição do Fisco em suas próprias bases de dados, antes mesmo da circulação das mercadorias.
Muitas empresas têm verdadeira aversão a manter seus documentos fiscais fora de seus sistemas internos, porém, enviam e recebem diariamente milhares de Notas Fiscais Eletrônicas via e-mail, sem proteção alguma. O que está sendo feito para reverter essa situação?
Este processo de recebimento e envio de notas fiscais por e-mail não é novo e nem foi criado com a Nota Fiscal Eletrônica. Há muito tempo, as empresas já utilizam serviços de EDI (Electronic Data Interchange) para enviar e receber dados e informações, como notas fiscais, pedidos de compras, ordens de vendas, entre outros. Existem métodos seguros de envio. Criptografia e compressão de dados são bons exemplos.
Como está a adequação das empresas brasileiras à Nota Fiscal Eletrônica?
Os setores de maior capacidade contributiva, que correspondem aos principais contribuintes e às empresas que fazem operações interestaduais, já estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica nacional. Em um balanço realizado no dia 22 de março de 2011, existiam 548.643 contribuintes emissores de NF-e em todo o território brasileiro.  Dados de um mês depois (22 de abril), nos mostram o número de 592.280 contribuintes em todo o Brasil.
O uso de programas piratas torna as empresas e demais usuários vulneráveis a essa nova tecnologia?
O uso de programas piratas pode sujeitar a empresa a problemas técnicos, assim como também a eventuais possibilidades de erros em regras fiscais, expondo o contribuinte correspondente à ação fiscal cabÃvel.
Quais são as principais dificuldades das empresas para se adaptarem à NF-e?
Algumas empresas têm dificuldades em mudar o modelo de trabalho. A NF-e exige a operação por processo. Isso quer dizer que a ferramenta estabelece que a operação seja feita de forma integrada e não mais de maneira departamental. Além disso, há muita dificuldade de acesso à certificação digital em determinadas regiões do PaÃs. Isso sem contar que em algumas regiões, a questão da Nota Fiscal Eletrônica é assunto desconhecido.
Para tanto não seja surpreendido com multas ou problemas, conheça o NF-eEntrerprise que possui planos especÃficos para cada necessidade empresarial. Lembre-se que você contará com o total gerenciamento e monitoramento das sua NF-es, backups periódicos e uma equipe técnica especializada.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
maio 18, 2011
· Categoria NF-e
O Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz) adiou para 1° de outubro o prazo para Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal obedecerem a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para as operações internas para os casos de operações com mercadorias destinadas à Administração Pública direta ou indiretamente, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, nas saÃdas de mercadorias com destinatário localizado em outra unidade da Federação e nas operações de comércio exterior, obrigação cujo prazo de vigência estava previsto para 1º de abril.
De acordo com o secretário de Fazenda de DF, Valdir Moysés Simão, a prorrogação vai ajudar pequenas e médias empresas a se adequarem com mais tranquilidade.
Assim, a partir de outubro, todas as empresas independentemente do ramo de atividade serão obrigadas a emitir o modelo 55 da NF-e, com raras exceções como o MEI (Micro Empreendedor Individual).
Logo, deverá o contribuinte adquirir um certificado digital do modelo que atender a sua necessidade, cadastrar-se em sua SEFAZ local e contatar o NF-eEnterprise que disponibiliza planos completos para a administração das suas Notas Fiscais Eletrônicas.
maio 12, 2011
· Categoria NF-e
PROTOCOLO ICMS 3, DE 1ª DE ABRIL DE 2011
Publicado no DOU de 07.04.11
Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, EspÃrito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, ParaÃba, Paraná, PiauÃ, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, EspÃrito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, ParaÃba, Paraná, PiauÃ, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.
§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.
§ 2º Para os Estados do Amapá, Amazonas, EspÃrito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, PiauÃ, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.
Cláusula segunda: Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
Cláusula terceira: O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, EspÃrito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, PiauÃ, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1o de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Cláusula quarta: Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
maio 9, 2011
· Categoria NF-e
Sempre que há algo novo, as adaptações costumam ser difÃceis. Com a Nota Fiscal Eletrônica não é diferente, afinal com a nova versão 2.0 muitas dúvidas surgiram. Algumas já esclarecemos em posts anteriores e outras vamos nortear ao longo dos meses e sempre que os leitores nos enviarem dúvidas, portanto sinta-se a vontade de mandar suas questões.
Uma questão que persiste é: Com a vinda da nova geração da NF-e, totalmente reformulada, como ficará a numeração das notas fiscais anteriores?
Apenas para efeito de informação, a Nota Fiscal Eletrônica tem existência apenas virtual, substituindo o modelo 1 e 1 A em papel. A nova versão trouxe significativas mudanças para a melhoria da comunicação dos sistemas, incluindo, modificando e excluindo alguns campos.
Voltando ao impasse da numeração, por mais que o novo modelo traga grandes alterações, a cadeia dos números deve ser mantida crescente, independentemente das antigas ou futuras mudanças. Portanto, a sequência deve ser mantida.
Convênio S/N de 1970, determina:
Art. 10. Os documentos fiscais serão numerados em todas as vias, por espécie, em ordem crescente de 1 a 999.999.
Assim sendo, caso a série ou espécie não mude, a numeração deve permanecer a mesma.
Conte com toda a infraestrutura do NFeEnterprise para a sua corporação. Nosso sistema trabalha com um completo workflow, gerenciamento e monitoramento das atividades de suas Notas Fiscais Eletrônicas. Fale com um de nossos consultores e agregue a marca BoldCron – UOL a sua empresa.
abril 29, 2011
· Categoria NF-e

Sempre que há algo novo, as adaptações costumam ser difÃceis. Com a Nota Fiscal Eletrônica não é diferente, afinal com a nova versão 2.0 muitas dúvidas surgiram. Algumas já esclarecemos em posts anteriores e outras vamos nortear ao longo dos meses e sempre que os leitores nos enviarem dúvidas, portanto sinta-se a vontade de mandar suas questões.
Uma questão que persiste é: Com a vinda da nova geração da NF-e, totalmente reformulada, como ficará a numeração das notas fiscais anteriores?
Apenas para efeito de informação, a Nota Fiscal Eletrônica tem existência apenas virtual, substituindo o modelo 1 e 1 A em papel. A nova versão trouxe significativas mudanças para a melhoria da comunicação dos sistemas, incluindo, modificando e excluindo alguns campos.
Voltando ao impasse da numeração, por mais que o novo modelo traga grandes alterações, a cadeia dos números deve ser mantida crescente, independentemente das antigas ou futuras mudanças. Portanto, a sequência deve ser mantida.
Convênio S/N de 1970, determina:
Art. 10. Os documentos fiscais serão numerados em todas as vias, por espécie, em ordem crescente de 1 a 999.999.
Assim sendo, caso a série ou espécie não mude, a numeração deve permanecer a mesma.
Conte com toda a infraestrutura do NF-eEnterprise para a sua corporação. Nosso sistema trabalha com um completo workflow, gerenciamento e monitoramento das atividades de suas Notas Fiscais Eletrônicas. Fale com um de nossos consultores e agregue a marca BoldCron – UOL a sua empres
abril 13, 2011
· Categoria NF-e
Com o intuito de conferir ainda mais segurança, transparência e credibilidade à s transações eletrônicas realizadas em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu inÃcio à implementação da Autoridade Certificadora deste ramo do Judiciário (AC-JE). De acordo com o projeto, a ideia é que o Tribunal seja o órgão central da emissão de certificados digitais para juÃzes eleitorais, servidores e advogados que atuam na Justiça Eleitoral, representantes de partidos polÃticos, candidatos a cargos eletivos e ainda para todos os programas e sistemas desenvolvidos para as eleições.
Afinada com os avanços tecnológicos, a Justiça Eleitoral brasileira já exige que alguns procedimentos eletrônicos sejam validados por certificados digitais.
As próprias eleições, desde 1996, são realizadas de forma informatizada, e as urnas eletrônicas, por sua vez, recebem assinaturas digitais para assegurar sua integridade e confiabilidade. No entanto, hoje a Justiça Eleitoral utiliza certificados digitais desenvolvidos por uma autoridade certificadora interna, não creditada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão que define as normas para a instalação de uma AC e para a emissão e reconhecimento dos certificados digitais.
Segundo explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, o objetivo do Tribunal é justamente dar mais credibilidade e transparência à s transações eletrônicas realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral, que passarão a ser reconhecidas pela ICP-Brasil. Para tanto, na sala-cofre da Corte Eleitoral será instalado o órgão central da AC, a partir do qual serão gerados todos os certificados. Também serão criadas Autoridades de Registro (AR) – uma espécie de balcão de atendimento – no próprio TSE, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, futuramente, em todos os cartórios eleitorais do paÃs.
 “Considerando a peculiaridade do nosso trabalho, que é sustentado pela credibilidade, entendemos que a geração e a verificação dos certificados digitais têm de ser feitas por uma Autoridade Certificadora sobre a qual nós tenhamos todo o controle, mas que seja, claro, instalada dentro dos padrões exigidos pela ICP-Brasil. O que também justifica a criação desta Autoridade Certificadora é a demanda bastante grande da Justiça Eleitoral: são cerca de 6 mil juÃzes, 400 mil candidatos e 600 mil urnas eletrônicas”, ressalta Janino.
A intenção do TSE é que a AC-JE comece a funcionar até o final deste ano, especialmente para atender ao aumento da demanda em 2012, quando ocorrerão eleições municipais em todo o Brasil. No momento, o Tribunal trabalha na formalização do Comitê Gestor, composto pelo secretário de TI da Corte e por mais cinco secretários de TI dos TREs, um por região do paÃs. Também está sendo formalizada a Comissão Técnica da AC-JE.
A criação da Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral e as regras para sua sistemática de funcionamento estão previstas na Resolução 23.183/2009 do TSE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
abril 7, 2011
· Categoria NF-e

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 foi desarquivado na Câmara dos Deputados. O projeto visa ampliar o limite da receita bruta das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e das pequenas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O Empreendedor Individual também deverá sofrer alterações passando o teto de R$ 36 mil para R$ 48 mil anuais.
No dia 23 de fevereiro foi retomado no Congresso a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas empresas contando com o apoio de 222 deputados e 19 senadores. A expectativa é que ainda nesse ano o projeto seja aprovado.
Esse projeto não vingou anteriormente quando foi apresentado na Câmara, pois eram épocas eleitorais e logo depois das eleições houve divergência entre os estados e a Confaz, portanto como não houve acordo entre os governos, não houve votação sobre o projeto.
A vantagem do projeto é que novos empreendedores poderão se formalizar, contribuindo assim com a economia do paÃs. Há a cogitação de se criar um ministério especifico para os MPES para a melhor organização das empresas do Simples no Brasil.
Outro ponto importante é que quando o empresário se formaliza, ele poderá efetuar contratações legais, aumentando assim a taxa de empregabilidade no paÃs, elevando a economia interna brasileira.
abril 5, 2011
· Categoria NF-e

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é uma realidade presente diariamente nas empresas que realizam operações com mercadorias.
Conforme o Ato Cotepe 36/2010, a utilização da NF-e v1 foi interrompida e substituÃda pela versão 2.0 do documento fiscal. A obrigação de adotar o novo modelo vinha sendo notificado desde o final de 2010.
O novo padrão da NF-e traz várias mudanças que aumentam a conveniência para os usuários, excluindo campos desnecessários, incluindo novos itens e corrigindo os anteriores.
O NotaNet já está com todas as suas soluções atualizadas e todos os seus clientes já migraram para a nova versão.
Conheça a plataforma do NotaNet que contempla um eficiente processo de emissão e recepção das notas eletrônicas, gerenciamento de impressão e certificados digitais, workflow e storage.
Fale com um de nossos consultores e agregue a marca BoldCron – UOL a sua empresa.
Para mais informações acesse www.notanet.com.br ou envie agora mesmo um  email para comercial@boldcron.com.br
março 29, 2011
· Categoria NF-e
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi credenciada como Autoridade de Registro (AR), para a emissão de certificados digitais em parceria com a Certisign. Em função dessa nova atribuição, a entidade inaugurou no final de janeiro uma nova loja no centro de São Paulo para atendimento personalizado aos contribuintes que precisam da certificação digital para cumprir suas obrigações junto ao Fisco.
Atualmente, a ACSP já conta com 14 pontos de atendimento espalhados na capital paulista nos bairros do Butantã, Ipiranga, São Miguel, Lapa, Santana, Santo Amaro, Tatuapé, Jabaquara, Vila Maria, Mooca, Penha e Pinheiros. Para Cláudio Queiroz, executivo financeiro da instituição, o credenciamento como AR impacta estrategicamente no crescimento institucional, permitindo a oferta de novos produtos aos empresários e pessoas fÃsicas.
A expectativa do executivo é abocanhar 10% do mercado de certificados digitais emitidos no Brasil, estimado em 300 mil emissões em nÃvel nacional. No Estado de São Paulo o volume deve atingir entre 150 e 220 mil certificados, enquanto na capital o total tende a oscilar entre 70 mil a 190 mil emissões.
A certificação digital será obrigatória para o envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa JurÃdica (DIPJ) e para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outras exigências contidas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a partir de abril próximo.
Logo, de posse de seu Certificado Digital você estará apto a emitir suas notas fiscais corretamente. Entretanto precisa de uma infraestrutura confiável e de qualidade para que suas notas eletrônicas cheguem em segurança evitando iminentes problemas. O NF-eEnterprise carrega a marca UOL em seus servidores e lhe atenderá com primor em todas as suas necessidades. Fale com um de nossos consultores.
Fonte: TI Inside
março 22, 2011
· Categoria NF-e
De acordo com o próprio Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica quando se dá a autorização do uso da nota eletrônica pela SEFAZ esta não poderá ser cancelada, do contrário, qualquer alteração em seu conteúdo fará com que sua assinatura eletrônica seja inutilizada.
Caso o emitente necessite corrigir a Nota Fiscal Eletrônica ele deverá:
1. Dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML especÃfico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte;
2. Dentro de certas condições, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso;
3. Sanar erros em campos especÃficos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Como esta modalidade de emissão ainda não foi implantada, o contribuinte poderá emitir Carta de Correção Complementar, em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.
Primeiramente, cabe esclarecer que a CC-e ainda não foi implementada. Conforme o caso e o que necessitar ser corrigido, o contribuinte poderá utilizar-se da NF-e de Ajuste, ou buscar o procedimento fiscal adequado para a situação (NF-e Complementar, NF-e de Entrada, etc.).
Após ser implementada, o emitente poderá sanar erros em campos especÃficos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
Similar ao que ocorre com a NF-e de Ajuste, não poderão ser sanados erros relacionados:
1 – à s variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alÃquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saÃda da mercadoria.
Importante: Não só a CC-e ainda não foi implementada como também seu leiaute ainda não foi publicado em Ato Cotepe, sendo permitido o uso da Carta de Correção em papel, conforme definido através do ajuste Sineif 01/07.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:
I – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no perÃodo de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no perÃodo de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
V – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
VI – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
Caso necessite de uma solução eficaz trabalhando por você, conheça o NF-eEnterprise que conta com um ambiente seguro de monitoramento das suas notas, workflow, backups habituais e uma equipe totalmente especializada pronta para sanar qualquer impasse que venha surgir.