O que ocorre com empresas obrigadas a NF-e que emitirem Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A?
A cada fase de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, mais empresas passam a serem obrigadas, e se vêem com dificuldades para a implantação da NF-e. Muitas vezes, começam a adotar as providências necessárias quando o prazo para iniciar a emissão está terminando, o que acarreta o atraso na emissão, deixando a empresa impossibilitada de faturar, por não dispor do certificado digital, elemento importante para a emissão do documento eletrônico, e que não se obtém de forma imediata.
As informações que são divulgadas sobre a NF-e, precisam ser acompanhadas constantemente, para que não haja problema com a emissão de NF-e, pois algumas vezes, são editadas notas técnicas que instruem como implementar as alterações que farão parte de uma nova versão no  XML do sistema de emissão da NF-e da empresa. A cada nota técnica divulgada, deve ser observada a atualização que a mesma se propõe. Se for necessário atualizar a versão da aplicação do sistema de emissão da empresa, geralmente a legislação concederá um prazo para essa alteração.
Empresas obrigadas à emissão da NF-e, que emitem nota fiscal modelo 1 ou 1A, estão descumprindo a legislação, estando sujeitas à apreensão das mercadorias que transitarem acompanhadas  por documento inidôneo, além do pagamento pela cobrança de ICMS mais a multa prevista na legislação.
O contribuinte inscrito no cadastro de ICMS do Estado, mesmo não sendo obrigado a emissão da NF-e, se receber mercadorias acompanhadas de nota fiscal modelo 1 ou 1A de contribuinte obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica,  estará sujeito a multa, além de também perder o direito ao crédito do documento fiscal, na apuração do ICMS em razão da idoneidade do documento.
O bloqueio é um mecanismo que pode ser adotado pelo Estado, junto aos Postos Fiscais de Fronteira, quando da entrada de mercadorias para contribuintes que se encontram obrigados à NF-e, mas possuem pendências referentes à s obrigações previstas na legislação. Tem como caracterÃstica, antecipar o pagamento do imposto referente ao diferencial de alÃquota que constar no documento fiscal.
Considerando-se os fatores que podem acarretar penalidades à empresa devido à inobservância das obrigações previstas na legislação, cabe ao contribuinte obrigado a NF-e, planejar e adotar medidas que facilitem a  implantação do sistema de emissão, de forma a garantir o melhor custo x benefÃcio.
Quando optar por desenvolver sua própria aplicação, precisará estar sempre atento às publicações das notas técnicas e dos schemas, para implementá-los dentro do prazo previsto na legislação. Isto já não ocorrerá, se optar por contratar a solução para emissão de NF-e e armazenamento dos dados de forma online, pois todas as atualizações, que por ventura surgirem, ficarão sob a responsabilidade da empresa que disponibilizar esses serviços. Desta forma, as empresas usuárias do serviço de emissão da NF-e online poderão dispor de mais tempo, concentrando-se nas atividades inerentes ao seu próprio negócio.

