O que ocorre com empresas obrigadas a NF-e que emitirem Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A?

A cada fase de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, mais empresas passam a serem obrigadas, e se vêem com dificuldades para a implantação da NF-e. Muitas vezes, começam a adotar as providências necessárias quando o prazo para iniciar a emissão está terminando, o que acarreta o atraso na emissão, deixando a empresa impossibilitada de faturar, por não dispor do certificado digital, elemento importante para a emissão do documento eletrônico, e que não se obtém de forma imediata.

As informações que são divulgadas sobre a NF-e, precisam ser acompanhadas constantemente, para que não haja problema com a emissão de NF-e, pois algumas vezes, são editadas notas técnicas que instruem como implementar as alterações que farão parte de uma nova versão  no  XML do sistema de emissão da NF-e da empresa. A cada nota técnica divulgada, deve ser observada a atualização que a mesma se propõe. Se for necessário atualizar a versão da aplicação do sistema de emissão da empresa, geralmente a legislação concederá um prazo para essa alteração.

Empresas obrigadas à emissão da NF-e, que emitem nota fiscal modelo 1 ou 1A,  estão descumprindo a legislação, estando sujeitas à apreensão das mercadorias que transitarem  acompanhadas  por documento inidôneo, além do pagamento pela cobrança de ICMS mais a multa prevista na legislação.

O contribuinte inscrito no cadastro de ICMS do Estado, mesmo não sendo obrigado a emissão da NF-e, se receber mercadorias acompanhadas de nota fiscal modelo 1 ou 1A de contribuinte obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica,  estará sujeito a multa, além de também perder o direito ao crédito do documento fiscal, na apuração do ICMS em razão da idoneidade do documento.

O bloqueio é um mecanismo que pode ser adotado pelo Estado, junto aos Postos Fiscais de Fronteira, quando da entrada de mercadorias para contribuintes que se encontram obrigados à NF-e, mas possuem pendências referentes às obrigações previstas na legislação. Tem como característica, antecipar o pagamento do imposto referente ao diferencial de alíquota que constar no documento fiscal.

Considerando-se os fatores que podem acarretar penalidades à empresa devido à inobservância das obrigações previstas na legislação, cabe ao contribuinte obrigado a NF-e, planejar e adotar medidas que facilitem a  implantação do sistema de emissão, de forma a garantir o melhor custo x benefício.

Quando optar por desenvolver sua própria aplicação, precisará estar sempre atento às publicações das notas técnicas e dos schemas, para implementá-los dentro do prazo previsto na legislação.  Isto já não ocorrerá, se optar por contratar a solução para emissão de NF-e e armazenamento dos dados de forma online, pois todas as atualizações, que por ventura surgirem, ficarão sob a responsabilidade da empresa que disponibilizar esses serviços. Desta forma, as empresas usuárias do serviço de emissão da NF-e online poderão dispor de mais tempo, concentrando-se nas atividades inerentes ao seu próprio negócio.

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Um novo paradigma na emissão de documentos fiscais com a NF-e

Como podemos observar, o processo de emissão de documento fiscal está passando por um processo de reformulação em sua sistemática, isto porque, com o início da obrigatoriedade da NF-e, as empresas passam a ter que cumprir a obrigação prevista na legislação. Com o processo de emissão antigo, ou seja, utilizando a nota fiscal modelo 1 ou 1A  bastava solicitar uma AIDF, confeccionar as Notas Fiscais junto a uma gráfica, autenticá-las na repartição fiscal e estava tudo resolvido, ressaltando que este processo poderia levar até mais de  uma semana,  em razão das fases que eram obrigatórias para a confecção do documento fiscal. Ainda no processo de uso desses documentos, quando o cliente desistia do negócio, e as notas fiscais já haviam sido emitidas, bastava apenas juntar todas as vias dessas notas fiscais e guardá-las pelo prazo decadencial, e estava tudo resolvido no cumprimento da obrigação prevista na legislação para esta situação.

Com a Nota Fiscal Eletrônica, simplificou-se o processo de emissão do documento fiscal, eliminando todas as etapas anteriormente citadas, quanto ao uso da nota fiscal modelo 1 ou 1A, mas em contrapartida, surge um novo paradigma de emissão do documento eletrônico, em virtude dos novos processos implantados, obrigando os profissionais envolvidos a se adaptarem às mudanças que surgem. As novas regras impostas inseriram limites quanto aos prazos, previstos em determinados eventos.  Por exemplo, se o prazo para o cancelamento da NF-e expirar, a empresa ficará impedida de realizar a operação pelos trâmites normais do sistema. Entretanto, poderá ingressar com um processo junto à repartição fiscal, para fazer prova de que realmente a operação não ocorreu, e aguardar o trâmite e a conclusão deste processo.  Se o processo for deferido, será concedido um novo prazo para que a empresa possa realizar o cancelamento da NF-e.

No modelo atual, a NF-e passa a ser autorizada no momento do retorno da mensagem da solicitação de autorização de uso, no próprio sistema de emissão da NF-e do emitente, desde que a mensagem retorne como autorizada. Haverá uma autorização expressa de uso, que será identificada pela chave de acesso, mediante  consulta ao portal da NF-e para quem desejar confirmar a operação. Os profissionais envolvidos no processo de emissão da NF-e precisam estar adaptados às novas regras aplicadas a esse modelo, em razão         das mudanças que surgiram. Por essa razão, recomenda-se treinar esses  profissionais com quem possua prática e experiência em processos com operações fiscais envolvendo a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Não resta dúvida que são grandes os novos desafios, mas as empresas precisam estar preparadas para investir em treinamento e em ferramentas que solucionem o seu sistema de emissão.  Quanto ao treinamento, é preciso ter cuidado, pois algumas empresas acham que estão preparadas ao receber o treinamento apenas para o uso da ferramenta para a emissão do documento fiscal. O conhecimento das operações fiscais precisa estar bem consolidado por esses profissionais, para evitar erros na emissão do documento quanto à operação fiscal a ser realizada, que podem levar a empresa a ser autuada. Por isso, sugerimos procurar apoio especializado com profissionais que detém o conhecimento técnico sobre o assunto, evitando assim problemas junto à fiscalização com o uso inadequado do sistema.

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Vedada a reutilização de numeração da NF-e

A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 08/10, conforme abaixo especificada, implementa através do § 14, na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, a vedação à reutilização do número da nota em contingência.

AJUSTE SINIEF 8, DE 9 DE JULHO DE 2010

·         Publicado no DOU de 13.07.10

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 14 à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 14 É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’. 

Observa-se nesse Ajuste que, a partir da implementação dessa vedação, não será considerado válido Documento Auxiliar da NF-e ( DANFE ) impresso em formulário de segurança que utilize numeração de NF-e que já tenha sido autorizada o seu uso. Com isso, os profissionais envolvidos no processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) precisam redobrar a atenção quando forem emitir NF-e na modalidade contingência, através do Formulário de Segurança (FS). Se for verificado durante a circulação da mercadoria acompanhada de DANFE impresso em FS, por NF-e emitida nesta modalidade, que tenha utilizado numeração de NF-e já autorizada, será considerada irregular a operação, sendo autuada à empresa por descumprir uma obrigação que está prevista na legislação.

A justificativa para essa situação ocorre, porque a empresa que emite uma NF-e em contingência, na modalidade FS, em decorrência de não haver conexão com a Internet, pode circular com a mercadoria, sendo obrigada pela legislação a transmitir o arquivo da NF-e ao sistema autorizador dentro do prazo de 168h, a partir da data e hora da emissão. Deve ser providenciado para que o número do documento a ser utilizado seja sempre a próximo disponível, pois ao usar um número de NF-e já autorizado, será impossível  obter a autorização de uso quando a NF-e for transmitida ao sistema autorizador, pois este indicará o erro de duplicação da numeração e não  concederá autorização, ficando desta forma irregular a operação.

Se ocorrer algum problema durante a transmissão do arquivo, na modalidade de emissão normal para a autorização de uso da NF-e, poderá não haver retorno da mensagem do sistema autorizador. Neste caso, é preciso ter muito cuidado, pois às vezes, acha-se que por não ter havido o retorno da mensagem de autorização de uso da NF-e, que a mesma não foi autorizada, o que pode não ser verdade. Por essa razão, caso tenha transmitido arquivo da NF-e  numa operação de emissão normal, e que tenha ocorrido algum problema depois do envio do arquivo, que não retorne a mensagem de autorização de uso, devido a ter  ficado inoperante seu provedor de Internet, ao optar por entrar em contingência na modalidade FS, utilize numeração posterior à última numeração transmitida, para não correr o risco de utilizar numeração de uma NF-e em formulário de segurança que possa vir a ter seu uso autorizado, o que violará o dispositivo inserido na cláusula décima primeira no  §14, EF 07/05,  pelo Ajuste SINIEF 08/10.

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Confirmação de Recebimento Eletrônica da NF-e

Desde 2008 discute-se sobre as inovações no processo de emissão da NF-e, dentre os inúmeros eventos que já existem, e os que ainda serão implementados, daremos destaque  à Confirmação de Recebimento que consta como um dos eventos que fazem parte da nota fiscal de segunda geração. Este processo existe atualmente com a NF-e, da mesma forma utilizada nos documentos fiscais modelo 1 ou 1A, ou seja, pela assinatura manual do destinatário no canhoto do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) para fazer prova do recebimento da mercadoria. Levando-se em conta que a Nota Fiscal Eletrônica, é uml arquivo eletrônico no formato XML, que tem sua representação gráfica através do  DANFE, devemos levar em consideração que a assinatura no canhoto do DANFE não é o processo ideal para a confirmação do recebimento da mercadoria, pois eletronicamente essa informação não ficará registrada no sistema. Por essa razão surge a necessidade de  apresentar solução que resolva esse problema, permitindo que a assinatura do canhoto do DANFE passe a ser eletrônica, e fique disponível para acesso por outros eventos que compõe o projeto da NF-e.

A solução que substituirá a atual será desenvolvida por uma aplicação que controlará o evento Confirmação de Recebimento Eletrônica. Com a disponibilidade desse evento, será possível ao emitente ter a garantia de entrega da sua mercadoria ao seu cliente pelo recebimento do comprovante eletrônico.  O destinatário ficará obrigado pela legislação a entrar no sistema de Confirmação de Recebimento, e confirmar o recebimento dessas mercadorias. Provavelmente serão definidas pelos Estados as formas de acesso ao sistema, pelo contribuinte destinatário, para Confirmação do Recebimento. Com certeza será um grande avanço para o controle do processo de emissão de documento fiscal eletrônico.

Atualmente quando há a recusa pelo recebimento da mercadoria acompanhada do DANFE, o contribuinte destinatário, que não desejar emitir uma nota fiscal de devolução, será obrigado a expor os motivos da recusa no verso do DANFE e o assinará, para retornar com a mercadoria. O Contribuinte Emitente de posse do DANFE com a recusa do recebimento pelo destinatário, emitirá uma NF-e de entrada para ajustar seu estoque e anular o débito fiscal. O grande problema que existe nesta operação, é que mesmo sendo permitida pela legislação, no sistema de consulta da NF-e continuará apresentando essa nota como se tivesse sido emitida sem problema para o destinatário. 

Este tipo de problema deixará de ocorrer quando for disponibilizado o evento Confirmação de Recebimento Eletrônica, pois ao se registrar uma recusa de recebimento, tal informação passará a ser disponibilizada para o sistema que manterá atualizado todos os eventos que lidam diretamente com tal situação, permitindo aos Fiscos e aos Contribuintes um melhor controle do processo de emissão de uma NF-e.

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Pagar com cartão ficará mais seguro

Comércio investe para se adaptar a normas mais rígidas de segurança e para obter certificação internacional. Grande varejo tem até setembro para atualizar sistema a exigências do conselho mundial das principais bandeiras.
Até 30 de setembro, o pagamento por meio de cartão estará mais seguro no Brasil.
Esse é o prazo estabelecido pela Visa para o grande varejo, as processadoras e as credenciadoras (como Cielo e Redecard) se adequarem às regras do PCI Council.
O PCI é um conselho mundial, formado pelas principais bandeiras de cartão, que cria padrões de segurança.
As grandes varejistas, classificadas com nível 1 pela Visa, são os comércios que registram mais de 6 milhões de transações por ano.
Em 2011, será a vez das empresas nível 2, que têm entre 1 e 6 milhões de transações.
Já a MasterCard exige que comércios que registram mais de 150 mil transações por ano se adaptem ao PCI até 30 de junho de 2011.
Com a adoção dos novos padrões de segurança, inclusive para transações on-line, as empresas receberão uma certificação, que deverá ser atualizada anualmente.
Sem o certificado, elas poderão ser responsabilizadas por fraudes que utilizem brechas no seu sistema, tendo que arcar com os prejuízos.
“Se a empresa não se adequar, pode até perder o direito de transacionar Visa”, alerta Edson Ortega, diretor de Produtos da Visa Brasil.

ADESÃO
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito), há cerca de 30 empresas que se enquadram no nível 1 e outras 400 que estão no nível 2.
O coordenador do comitê de segurança da Abecs, Henrique Takaki, contou que apenas o McDonald’s e a rede de supermercado Dia estão 100% certificados.
“Há grande adesão às regras do PCI, mas o processo é longo, pois exige mudança de infraestrutura e de comportamento nas empresas.”
Para se adaptarem, as empresas realizam auditorias. A Módulo, consultoria autorizada pelo PCI, prevê quadruplicar o número de auditorias em 2010.
“Ao menos 300 empresas devem fazer auditoria neste ano. Muita gente está se antecipando”, afirma o diretor da Módulo Carlos Alberto Costa.

INVESTIMENTOS
O diretor de Tecnologia do McDonald’s, Roberto Galdieri, conta que o Brasil foi o primeiro país da rede a ser certificado, há três anos.
“Desde 2007, já investimos R$ 3 milhões para obter e atualizar a certificação”, afirmou Galdieri.
A CSU, que processa informação de mais de 24 milhões de cartões no Brasil, já investiu cerca de R$ 8 milhões para obter a certificação, prevista para agosto.
O processo começou em 2009, com um levantamento de todo o sistema de segurança da processadora.
A CSU atualizou, então, softwares de proteção, soluções de criptografia e dispositivos de firewall (barreiras para impedir a saída de informações desprotegidas e a entrada de vírus no sistema).
“O PCI exige que a senha do cartão armazenada seja criptografada para que nem nossos funcionários tenham acesso”, explica a diretora da CSU Anacristina Lugli.
As processadoras prestam serviços para os emissores dos cartões, checando se há restrições que impeçam a autorização da compra.

Fonte
  Folha de S. Paulo - São Paulo - SP p. 4

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Emissão de NF-e através da DPEC

A Declaração Prévia de Emissão em Contingência(DPEC) foi criada no sentido de possibilitar aos estabelecimentos obrigados a NF-e  a emissão da nota fiscal eletrônica através dessa modalidade de contingência, toda vez que ocorrer problema técnico de conexão com a internet, que impeça a empresa de transmitir o arquivo da NF-e para o sistema autorizador da SEFAZ.

Qualquer aplicativo emissor de NF-e deve conter o campo “Forma de Emissãoâ€, onde constarão as modalidades de contingência, entre elas a opção  “Contingência Via DPECâ€. Após a digitação, validação, assinatura e geração do arquivo da NF-e através da DPEC, será necessário gravar em uma mídia(cartão de memória), o arquivo gerado, que poderá ser transportado para um celular com acesso a internet,  e através desse dispositivo, acessando o sítio do portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br),  ao escolher a opção DPEC, deverá ser realizado o upload do arquivo gravado.  Após o envio do arquivo, o sistema do ambiente nacional irá validar o esquema xml do mesmo,  sendo validado com sucesso, o sistema retornará o arquivo validado. Após gravar o arquivo validado no cartão de memória do celular, este poderá ser transferido para o computador onde encontra-se o sistema de emissão, para verificação do arquivo de retorno da DPEC validado pelo ambiente nacional. O sistema ativará o botão de impressão do DANFE, se o arquivo de retorno  gerado pelo ambiente nacional estiver autorizado, e assim poderá  ser impresso o DANFE utilizando o papel A4 comum, que  acobertará o trânsito das mercadorias. Ressaltamos que a impressão do DANFE  deverá sair com a mensagem “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasilâ€.

 Deve ser observado o prazo de 168 horas, a partir da data e hora da autorização, para a transmissão desse arquivo, tão logo cesse os motivos da contingência, para concluir o processo do envio completo do arquivo XML da NF-e ao sistema autorizador da SEFAZ, uma vez que a transmissão em contingência nessa modalidade é restrita a algumas informações, e não ao arquivo completo. Não sendo cumprido o prazo estabelecido, a empresa estará sujeita a penalidades prevista na legislação de cada UF.

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Soluções para emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 01/07 novas empresas estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme definido no Protocolo ICMS 42/09. Os Estados selecionam seus contribuintes, através do código da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE Fiscal), mediante norma jurídica publicada.
Compete ao responsável pela área fiscal da empresa, acompanhar a publicação da legislação inerente aos contribuintes obrigados. Constatando-se a obrigatoriedade, deverá providenciar: a aquisição de certificado digital, adquirir sistema de emissão da NF-e, e verificar junto à repartição fiscal como proceder ao credenciamento, tanto no ambiente de homologação, quanto no de produção.
Um dos grandes problemas, para a maioria das empresas, é descobrir que se encontra obrigada à emissão da NF-e, faltando pouco tempo para o início da obrigatoriedade. Neste caso,  uma das soluções que podem resolver o problema, é optar por emitir NF-e através da internet por um sistema online de emissão, que ofereça também o serviço de armazenamento das informações que serão processadas e que deverão ser guardadas pelo prazo decadencial. Empresas que não adotam essas medidas, poderão ter problemas com a perda de registros, o que poderá trazer transtornos junto à fiscalização.
Diante dos fatos apresentados, o NOTANET oferece  o serviço de emissão de NF-e online, bem como o serviço de armazenamento de arquivos, com o intuito de facilitar para as empresas o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação, permitindo que essas possam emitir documentos fiscais, sem ter que desembolsar grandes quantias para implementação da solução.

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A Segunda Geração da NF-e

A Segunda Geração da NF-e, entra em vigor no próximo dia 1º de abril, de acordo com regras estabelecidas pelo Manual de Integração Versão 4.01. Esse tem sido um dos temas mais relevantes no cenário empresarial para 2010.
Essa mudança é o resultado de mais de cinco anos de trabalho das autoridades fiscais e contribuintes. A partir desta experiência foi possível estabelecer um novo patamar de segurança e confiabilidade ao processo de validação e aprovação de Notas Fiscais Eletronicas.
Os avanços são muitos, como por exemplo a inclusão de novos campos, incorporação de mais regras de validação e controles para o fisco; sobretudo com relação aos impostos do Simples Nacional, e também relativos à integração da cadeia logística.
A intenção é viabilizar a detecção de fraudes com mais velocidade e eficiência. Além disto, visa identificar cancelamentos indevidos, contrabando, falsificações, roubo e desvio de mercadorias, “meia notaâ€, “nota calçadaâ€, “vai-e-voltaâ€, “recursos não contabilizados†e outros subterfúgios.
Contudo, o Manual de Integração – versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Setembro de 2010, 6 meses após a implantação da nova versão 4.01.
Para ter acesso ao manual completo na versão 4.01 clique aqui.

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Evento Tecnoturis

Nos dias 1 e 2 de fevereiro aconteceu em São Paulo o evento Tecnoturis – Tecnologia aplicada ao Turismo.
Com palestrantes renomados e discussão de temas atuais, o Tecnoturis abordou temas sobre as novas tecnologias disponíveis e como elas podem ser utilizadas para melhorar o desempenho e aprimorar as estratégias das empresas e profissionais da área.
A BoldCron esteve presente no evento apresentando o BPag. 
Com mais de 400 participantes, o evento consolidou o nome do BPag em um evento tão importante no segmento do turismo.
Gostaria de parabenizar os envolvidos no evento.

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Sistema de NF-e ficará fora do ar no fim de semana em vários Estados

O ambiente de autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de vários Estados ficará fora do ar no fim de semana, conforme anúncio da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda. A indisponibilidade é motivada tanto por problemas técnicos quanto pela realização de manutenção dos sistemas.
Segundo a Receita Federal, no domingo, 31, será feita manutenção preventiva no ambiente da Sefaz Virtual – SVAN, que atende os Estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Espírito Santo, entre 13h e 19 h.
Neste período, os Estados e suas empresas poderão utilizar o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (Scan) a partir das 8h de domingo até às 12h da segunda-feira, dia 1º de fevereiro.
Em Minas Gerais, a Secretaria da Fazenda informa que fará manutenção preventiva de sua infraestrutura de TI, o que deixará o ambiente de produção da NF-e fora do ar entre sábado, 30 de janeiro, e segunda-feira.
As modalidades de contingência Scan, Formulário de Segurança e Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) estarão disponíveis para emissão da NF-e durante o período.
O Scan é a opção, também, para a autorização da NF-e no Ceará, já que o ambiente de autorização da Secretaria da Fazenda estará indisponível a partir de sábado em virtude de problemas técnicos na rede governamental.
Segundo a Sefaz está sendo feita uma adequação na arquitetura de sua rede. Além disso, haverá mudança no endereço IP dos serviços de produção (para 189.90.165.48) e de homologação (para 189.90.165.46).
A manutenção dos servidores que suportam o sistema de NF-e deixará o ambiente de autorização da Sefaz/BA fora do ar entre 8h e 12h do domingo. Há uma possibilidade de normalização antes deste prazo.
O Scan ficará disponível para os contribuintes baianos a partir das 13h da sexta-feira, 29, até o mesmo horário da segunda-feira, 1º de fevereiro.

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